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Diário da Câmara dos Deputados
A importação orçada foi de 171 milhões de libras, com o qual o Estado gastou 85:000 contos. Pois metade desta importância foi absorvida pela moagem, e em lucros ilícitos.
Êste estado de cousas não pode manter-se e é necessário que o Parlamento, por meio de qualquer proposta, faça desaparecer para sempre o «pão político».
Não há razão alguma que justifique a sua existência.
São exactamente os concelhos produtores de trigos que têm o pão mais caro, consentindo-se, em prejuízo do Estado, um benefício verdadeiramente iníquo para Lisboa e Pôrto.
Sr. Presidente: o projecto do Sr. Joaquim Ribeiro é, na verdade, o mais simples e aquele que mais fàcilmente resolve o problema.
A proposta do Sr. Ministro protege um pouco a moagem, desfavorece a agricultura e põe de pé o tal § 19.º da base 3.ª, que estabelece o «pão político».
O projecto do Sr. Joaquim Ribeiro assenta sôbre a liberdade da importação e comércio dos trigos, tornando esta importação um pouco restrita e dependente de determinada contribuição a lançar sôbre o preço do trigo, ao mesmo tempo que fixa previamente o preço do trigo nacional, de maneira a que o trigo exótico nunca possa entrar em Portugal por preços inferiores aos do trigo nacional.
Com quanto êste projecto tenha dois princípios com os quais não simpático, — o da requisição de fábricas e o da requisição de trigos em condições muito anormais, — êle é, todavia, o mais perfeito.
Tem um princípio moral, e êsse princípio moral, pôsto que aparentemente pareça música celestial, tem de se seguir. Êsse princípio é o da legislação das contas com a moagem. Não podemos, sobretudo não devemos continuar numa situação que dá a toda a gente o direito de levantar suspeitas absolutamente nocivas ao prestígio do Estado e ao bom nome da República.
Sr. Presidente: creio ter já demonstrado à Câmara com argumentos, factos e números sôbre todos os aspectos incontestáveis, que o projecto, protegendo em todas as suas disposições a moagem, iria causar à lavoura sérias dificuldades, senão a sua morte.
A aprovação do seu artigo 7.º não representaria mais do que o propósito de acabar em Portugal com a cultura do trigo.
Além disso o projecto contém doutrina que nada tem que ver com o regime cerealífero, como, por exemplo, o que diz respeito à restrição de plantio, à alienação de propriedades e à obrigatoriedade da plantação de baldios.
Mas dos três projectos sôbre regime cerealífero sujeitos à apreciação da Câmara, um dos menos aceitáveis ainda é o do Sr. Ministro da Agricultura.
S. Ex.ª entende que não deve nem pode, pelas circunstâncias que não vem para o caso, dar essa satisfação à lavoura.
Não há igualdade de tratamento para a lavoura e para a moagem.
Assim tive ensejo de ler um diploma curioso, pelo qual mais ou menos podemos saber a idea do Sr. Ministro.
Refiro-me a um decreto publicado no Diário do Govêrno de 30 de Junho.
Êsse decreto tem graça.
Refere-se ao preço das massas, pretendendo elevar êsse preço.
Representa uma compensação dos prejuízos da moagem.
A moagem, de facto, recebe o trigo para o fabrico das massas, não do «pão político», mas a preço que realmente não compensava. Não pode portanto vender as massas pelo preço do artigo 62.º O preço fica a 1$30.
Preciso apenas salientar a diferença de tratamento dado à moagem, à lavoura, à agricultura.
Entende S. Ex.ª que não vale a pena dar-lhe cousa alguma. À moagem sim, é preciso satisfazer-lhe todos os desejos.
Ela é que pede essa regalia.
Não vejo como é possível discutirem-se conjuntamente três propostas.
Nem sei como a Câmara aceitou êsse facto, porque, realmente, não sei se entra em discussão o artigo 1.º de cada uma delas.
A proposta do Sr. Ministro tem poucos artigos, mas a do Sr. Luís Ricardo tem muitos, é muito maior.
Discutir-se hão uns artigos antagónicos ao mesmo tempo?
De mais, trata-se de um projecto que não teve parecer da comissão de agricultura.