O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23
Sessão de 2 de Agosto de 1923
É bom salientar êste facto, que pode não ser conhecido por todos.
Recusou-se a comissão de agricultura a dar parecer a todos êstes projectos?
Porque motivo não lhes deu parecer, ou aprovação?
Porque nenhum dêles deve obter a sanção do Parlamento.
Esta é que é a verdade.
Pois se nós temos comissões técnicas para cada um dos assuntos, para que vamos discutir três propostas sem o parecer da comissão de agricultura? Uma medida desta natureza não pode ser modificada de improviso; é necessário ser muito bem ponderada.
É necessário que se estabeleça qual é a percentagem, qual é o diagrama, para não suceder o que está sucedendo. Já não há sêmeas; desapareceram!
Há um ponto importantíssimo que ainda não se discutiu, que é o da importação, e o Parlamento tem de pronunciar-se sôbre êle, porque sôbre êle penderá o critério a seguir.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª já esgotou o tempo que tinha para falar.
O Orador: — Vou terminar enviando para a Mesa uma questão prévia.
Questão prévia
Considerando a impossibilidade de examinar e discutir várias propostas, simultaneamente, sôbre o regime cerealífero, o problema de maior interêsse para a vida económica nacional, dando-se ainda a circunstância de serem contraditórias em seus princípios;
Considerando que nenhuma delas obteve parecer da comissão de agricultura, equivalendo, êsse facto, à rejeição pura e simples dos Deputados, em cuja especialização na matéria e competência a Câmara confia;
Considerando que um diploma de tanta magnitude e importância não pode nem deve ser modificado de improviso, mas antes exige muita reflexão e estudo aturado, carecendo, além disso, firmar-se em bases bem estabelecidas e perfeitamente coordenadas:
A Câmara dos Deputados resolve, como questão prévia, não deliberar acêrca de nenhuma das propostas em análise, remetendo-as novamente à comissão de agricultura para esta apresentar, quanto antes, um projecto de lei uniforme e inteiramente concatenado, a respeito do assunto, por forma a poder seguir, então, os trâmites regimentais.
Lisboa, Julho de 1923. — Manuel de Sousa da Câmara — A. Garcia Loureiro — João Bacelar — José Carvalho dos Santos — Cunha Leal.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem:
A que estava marcada menos o parecer n.º 553.
Ordem do dia. — 1.ª Parte:
Projectos já aprovados no Senado;
Pareceres n.ºs 212, 412, 286-B e 366 da ordem de hoje;
Proposta de lei n.º 356-A — Parecer n.º 294, sôbre abonos de viagem a Deputados funcionários diplomáticos;
Projectos n.ºs 285-B — 322 e 346 (provimento de oficiais de justiça.
2.ª Parte:
A que estava marcada menos a interpelação.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 5 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Declarações de voto
Declaro ter aprovado a moção do Sr. António Dias, por entender que a queda do Govêrno nesta ocasião representava um grande prejuízo para o país, esperando que de futuro o Ministério faça uma política desassombradamente radical e profundamente anti-clerical, por serem essas as conveniências da política republicana e consequentemente as indicações da opinião pública. — Sá Pereira.
Para a acta.
Declaro ter votado a moção de confiança ao Govêrno, em atenção às dificuldades políticas que, neste momento acarretaria a sua queda. Tenho já, de resto, por vezes manifestado a minha discordân-