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Sessão de 12 de Outubro de 1923
sição do Rio do Janeiro, não chamou a si o assunto para o resolver definidamente?
Era a isto que eu desejava que S. Ex.ª me respondesse.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Em resposta ao Sr. Nuno Simões, devo informar que há realmente um diploma legal que autorizou a venda dos pavilhões. Foi dessa autorização que o comissário se serviu para alienar êsses pavilhões ao Banco Nacional Ultramarino, pela quantia de 1:000 contos brasileiros, sem, contudo, deixar de existir a possibilidade da rescisão do contrato, passando para o Estado os mesmos pavilhões mediante o pagamento de 1:100 contos brasileiros.
Se o Govêrno não tem usado dêsse direito de remissão é porque tem verificado que faria uma operação talvez gravosa para o Tesouro, uma vez que o valor da sucata dos pavilhões desmontado s. é calculado em verba não superior a um têrço daquilo que deveria ser pago ao Banco Ultramarino.
Aqui está porque, na expectativa de se trazer para o Estado uma operação ruinosa, o Govêrno se tem mantido 110 ponto do vista de, pelo menos, não impugnar, por ora, salvo indicação em contrário do Parlamento, o contrato em questão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: numa entrevista concedida pelo Sr. Alto Comissário em Angola, Sr. Norton de Matos, S. Ex.ª fez as seguintes afirmações:
Primeiro, que estava fazendo compra de cambiais em Cubo Verde.
Segundo, que as notas de Angola tinham curso forçado em Cabo Verde.
Não nos trouxe S.. Ex. a nenhuma novidade com essas afirmações, produzindo ainda a de que as transferências feitas de Cabo Verde para a Metrópole estavam sendo oneradas, com uma porcentagem de 20 por cento. E necessário lembrar que o contrato celebrado entre o Banco Ultramarino e o Estado limita o montante da circulação fiduciária em todas as colónias a 30:000 contos.
O Sr. Alto Comissário de Angola, legal ou ilegalmente, não aprecio isso agora, fez um novo contrato com o referido Banco elevando a circulação fiduciária em Angola a 50:000 contos.
Há já muito tempo que em Cabo Verde apareço, grande quantidade de notas da circulação de Angola. Não há dúvida de que isso é absolutamente abusivo.
O Sr. Alto Comissário de Angola, fazendo um novo contrato com o Banco Ultramarino, não podia tornar de curso forçado nas outras colónias as notas postas em circulação por êsse novo contrato.
Se é certo que S. Ex.ª tem poderes extraordinários, não é menos certo que êsses poderes se entendem circunscritos à província de Angola. Não os pode exercer em relação às outras colónias, levando-as para a ruína, e digo ruína porque as notas que circulam em Cabo Verde, tem já uma depreciação de 25 por cento, e não do 20 por cento, como S. Ex.ª declarou.
A circulação fiduciária de Cabo Verde está aumentada seis vezes, porque o Sr. Alto Comissário de Angola, abusando dos poderes que lhe foram conferidos, encarrega entidades particulares de em Cabo Verde obterem cambiais a todo o preço. As últimas notícias que tenho dizem-mo que em S. Vicente se estão comprando libras a 146$.
Está sendo criada uma grave situação pura a província de Cabo Verde. Urge que o Sr. Ministro das Colónias intervenha perante o Banco para que, cumprindo-se a lei, mande, pelo menos, lançar nas notas de Angola, em circulação na província de Cabo Verde, a sobrecarga de Cabo Verde, proibindo-se seguidamente a circulação forçada das notas de Angola.
Se assim não se fizer, chegaremos a uma situação desastrosa, porque não pode qualquer província desenvolver-se quando as necessidades do importação se acentuam, estabelecendo uma moeda privativa que intensificaria imediatamente a sua depreciação.
Esperando que o Sr. Ministro das Colónias lance sôbre o assunto mais alguma luz, tenho dito.
O orador não reviu.