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Diário da Câmara dos Deputados
nhia, poderia dizer à Câmara qual o aumento que o tabaco iria sofrer, e qual a receita mínima que, conscientemente, poderíamos fixar nesta autorização.
Não tem o Sr. Ministro das Finanças êsses elementos?
Bom era que os obtivesse o mais ràpidamente possível.
Bom era que a proposta do Sr. Ferreira de Mira fôsse aprovada pela Câmara, a fim de que êste assunto baixasse de novo à comissão, porque é um assunto muito importante.
Trata-se duma receita pertencente ao Estado, que deve ser importantíssima, e que o Sr. Ministro das Finanças não pode de maneira alguma desprezar.
A autorização, nos termos em que S. Ex.ª a pede, não é de aceitar. Considere S. Ex.ª os prós e contras, e veja se não é tempo ainda de reflectir e entender que êste assunto deve baixar de novo à comissão, a fim de que, obtendo-se informações mais- detalhadas, possa vir à Câmara um estudo profundo e consciente a que possamos então dar o nosso voto.
Tenho dito.
G discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: ouvi as considerações dos oradores que me precederam sôbre a proposta em discussão.
Quando enviei para a Mesa a proposta do artigo novo, em substituição de outro artigo, eu disse a V. Ex.ª e à Câmara que não havia razão alguma para fazer baixar de novo o projecto à comissão, como tinha sido alvitrado por um Deputado, visto que as alterações feitas não justificavam êsse facto.
Sabe V. Ex.ª Sr. Presidente, que nos termos do Regimento a discussão na generalidade é para a Câmara se pronunciar sôbre a oportunidade e conveniência, de se discutir certo projecto ou proposta.
Sabe V. Ex.ª e sabe a Câmara que não há absolutamente, dúvida alguma de que é oportuna e de que é conveniente a discussão da proposta dos tabacos. Nesta ordem de ideas, eu disse a V. Ex.ª que não via necessidade de que o projecto baixasse à comissão.
No que respeita ao artigo 1.º, como V. Ex.ª e a Câmara tiveram ocasião de ver, a redacção é mutatis mutandis quási a mesma. De resto, concordo plenamente com as considerações do ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira, quando disse que o facto de no artigo 1.º se consignar a cifra de 10:000 contos não significa que o Estado se limite a receber esta quantia. Esta soma é uma soma mínima, que em caso algum o Estado pode deixar de receber até ao termo do contrato, mas a quando da discussão dos outros artigos ver-se há que o Govêrno não deseja limitar-se à garantia de tal soma.
Respondendo por ordem a cada um dos ilustres oradores que me precederam, devo dizer o seguinte: também concordo com o Sr. Ferreira de Mira quanto ao facto de o Estado se não dever prender para além do termo natural do contrato com a Companhia. Era caso para pôr tal disposição no artigo 1.º, se um outro artigo que mandarei para a Mesa essa doutrina não ficasse estabelecida em termos insofismáveis.
Aos ilustres Deputados Srs. Francisco Cruz e Morais Carvalho devo dizer que não é dos meus hábitos entrar em branco em qualquer discussão. Poderei não conhecer tam bem como S. Ex.ªs ou como desejaria conhecê-la, mas terei ocasião de mostrar que em relação a êste assunto procurei desempenhar-me da minha missão como em relação a tantos outros e até a discussões e polémicas com o Sr. Morais Carvalho.
Trata-se de uma proposta de autorização. Isto é fundamental; e, por consequência, vir para aqui com os detalhes do um contrato não teria cabimento.
O artigo que mandei para a Mesa e outros que se lhe seguirão não representam senão o resultado do trabalho e de laboriosas negociações do meu antecessor e devo dizer que estou absolutamente de acôrdo com a orientação de S. Ex.ª, com quem interessadamente estudei o problema.
Devo dizer ainda que, emquanto a números, evidentemente não podia, num acôrdo como êste, fixar bases diferentes quanto a cifras.
Devemos ter um aumento de receita de 20:000 contos.
Interrupção do Sr. Morais Carvalho que não se ouviu.