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Sessão de 16 de Outubro de 1923
O orador: — Não se poderá nunca invocar um artigo de um contrato que só em ai possa causar prejuízos ao Estado, porque êsse artigo tem de ser conjugado com os outros.
Se se garante uma cifra de 10:000 contos, ninguém poderá dizer que ela será menor.
Quando esta proposta começou a ser elaborada, a cifra fixada era de 6:000 contos, e devido aos trabalhos que se fizeram foi elevada já a 10:000 contos.
É essa uma cifra que convém ao Estado e à situação em que nos encontramos.
Eram estas as considerações que tinha a fazer.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Requeiro a prioridade para a minha proposta.
Pôsto à votação o requerimento, foi aprovado em primeira prova, e em contra-prova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, por 07 Srs. Deputados e rejeitada por 20.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.º
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Mando para a Mesa uma substituição ao artigo 2.º
Proposta de substituição
Artigo 2.º No acôrdo estabelecer-se há a renúncia por parte da Companhia dos Tabacos de todo e qualquer direito que resultou ou possa vir a resultar do disposto no artigo 9.º e seus parágrafos do decreto n.º 4:510, de 27 de Junho de 1918.
O Ministro das Finanças — F. Velhinho Correia.
O Sr. Morais Carvalho — Sr. Presidente: parece-me defeituosa a redacção proposta pelo Sr. Ministro, das Finanças, e já na generalidade alguns Srs. Deputados, em primeiro logar o Sr. Ferreira de Mira, se referiram ao caso.
Parece-me defeituosa a redacção proposta, e acho que a redacção ficaria melhor e melhor se ressalvariam os interêsses do Estado.
Pela fórmula que alvitro não ficaria a Companhia com uma arma que o Sr. Ministro lhe fornece com esta nova redacção. Devia ficar «eventuais direitos».
Assim ficava bem.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ferreira de Mira: — Para reforçar as considerações do Sr. Morais Carvalho, eu entendo que a redacção devia ficar assim:
Emenda ao artigo 2.º — Em vez de: «de todo e qualquer direito que resultou ou possa vir a resultar», escrever «de qualquer pretenso direito, resultante». — F. Mira.
Ficaram ressalvados os interêsses do Estado.
Se V. Ex.ª me permite, mando para a Mesa a minha proposta.
O orador não reviu.
foi lida e admitida na Mesa a proposta do Sr. Ferreira de Mira.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: mantenham ou modifiquem a redacção, o que é certo é que o Parlamento reconhece como fonte de direito o decreto n.º 4:510, quando a verdadeira obra portuguesa seria não reconhecer validade a êsse decreto.
Assim, como V. Ex.ªs querem, dão como boa a obra da ditadura dezembrista.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a emenda apresentada pelo Sr. Ferreira de Mira e a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Entrou em discussão o artigo 3.º
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: mando para