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Diário da Câmara dos Deputados
ção a autorizar nos contratos legalmente celebrados com a Companhia dos Tabacos e dentro dos respectivos prazos; respeitantes no monopólio que ela explora, necessário se torna a anulação pura n simples do iam confuso e ilegal decreto n.º 4:510, de 27 de Junho do 1918, e das escandalosas instruções regulamentares que o completam e ampliam, diplomas êstes írritos e nulos por inconstitucionais, e que definam a moral e os escrúpulos da época em que foram publicados, e, consequentemente, a entrada nos cofres do Estado das somas indevidamente arrecadadas pela Companhia à sombra daqueles diplomas e suas habilidosas interpretações, e passa à ordem do dia. — Carlos Pereira.
Rejeitado.
A Câmara, reconhecendo que as bases apresentadas para o modus vivendi com a Companhia dos Tabacos não salvaguardam devidamente os interêsses do Estado e que é absolutamente indispensável que o Govêrno traga ao Parlamento não apenas bases vagas, mas os termos definitivos, na íntegra, dêsse modus vivendi, passa à ordem do dia. — Morais Carvalho.
Rejeitada.
A Câmara, reconhecendo que as várias propostas apresentadas, não satisfazem à conveniente solução do assunto em discussão, por não trazerem um elucidativo relatório que a habilite a pronunciar-se, convida o Govêrno a apresentar um acôrdo completo a estabelecer com a Companhia dos Tabacos, e passa à ordem do dia. — Francisco Cruz.
Rejeitada.
A Câmara, reconhecendo que qualquer injustificável demora na discussão do projecto contido no parecer n.º 302 pode comprometer valiosos interêsses do Estado, continua na ordem do dia. — Almeida Ribeiro.
Aprovada.
A Câmara, reconhecendo que a aprovação da presente proposta tem ùnicamente por fim acautelar os interêsses do Estado:
Reconhecendo também que em nada o Estado fica obrigado com a Companhia dos Tabacos perante qualquer concurso que porventura se foça depois, ou antes, de terminado o actual contrato entre o Estado e essa Companhia;
Reconhecendo ainda que a nota de sôbre-encargos, que figura actualmente nos balanços da Companhia dos Tabacos como resultante do artigo 5.º do decreto n.º 4:510, de 27 de Julho do 1918, não é mais que uma habilidade, som razão ou fundamento jurídico, semelhante à que se fez em 14 de Dezembro do 1890 com empréstimo do libras 1:000. 000; consignando, sem necessidade, o produto dos tabacos, para impor a seguir ao Estudo um contrato lesivo, continua na ordem do dia. — Joaquim Ribeiro.
Rejeitada.
Entra em discussão o parecer, na especialidade.
Lê-se o artigo 1.º da proposta do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro cias Finanças (Velhinho Correia): — Mando para a Mesa uma proposta do substituição ao artigo 1.º, concebida nos seguintes termos:
Proposta de substituição
Artigo 1.º 10 o Govêrno autorizado a negociar com a Companhia dos Tabacos um acôrdo que garanta, pela elevação dos preços de venda, uma receita anual, livro para o Estado, do pelo menos 10:000. 000$ sôbre o actual, a melhoria dos salários e vencimentos do pessoal operário e não operário, incluindo doentes e reformados, e a dos serviços de fiscalização. — Velhinho, Correia.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Ferreira de Mira: — Seria neste momento descaindo afirmar que tanto a proposta em discussão como a substituição que acaba de apresentar o Sr. Ministro das Finanças sofrem do mesmo mal, do mal do serem autorizações.
Apoiados.
Mais uma vez direi que os bons princípios são negociar e trazer ao Parlamento o resultado das negociações.
Apoiados.
A substituição agora apresentada traz, decerto uma melhoria sôbre o artigo 1.º da proposta. Há no emtanto que acen-