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Diário da Câmara dos Deputados
quisesse iludir a Câmara, só posso tirar outra conclusão: é que num assunto desta magnitude S. Ex.ª está absolutamente em branco.
Apoiados.
& Como é que S. Ex.ª nos vem dizer que se trata apenas duma questão de redacção quando logo no primeiro artigo, falando-se numa renda para o Estado de 4:000 contos, se vem falar em outra de 10:000 contos?
E assim sucessivamente noutros artigos!
São alterações completas, que mudam por completo a economia da proposta.
E sendo assim, como é que S. Ex.ª nos vem dizer que se trata apenas de emendas de redacção?
Mas, Sr. Presidente, os membros do Poder Executivo devem ter pelo menos a consideração de não pretenderem iludir os Srs. Deputados, dizendo que se trata apenas da mesma proposta, quando se trata duma proposta inteiramente diferente.
Sr. Presidente: lavrado o meu protesto contra a afirmação do Sr. Ministro das Finanças, que, a meu ver, só pode ter justificação no facto de S. Ex.ª desconhecer os termos da proposta anterior, e porventura o que seria a suprema infelicidade para o país, desconhecer os termos da actual proposta; lavrado o meu protesto, repito, passarei a discutir o artigo 1.º, na especialidade, que é aquele que V. Ex.ª sujeitou, por ora, à discussão da Câmara.
Já disse o ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira que se tratava duma autorização dada ao Govêrno, para negociar um novo modus vivendi com a Companhia dos Tabacos em bases tam simples que nem sequer a Câmara fica sabendo qual a receita que a mais se pode obter, emquanto são aumentados os preços das marcas, emquanto é melhorada a situação do operariado, emquanto são beneficiados os serviços da fiscalização.
É o que o Govêrno quiser.
É uma autorização ampla, e era essa autorização que nós, dêste lado da Câmara, não queríamos que fôsse dada ao Govêrno, mas sim que se trouxesse a êste Parlamento, um contrato feito em bases concretas.
Era êste modo de ver que estava concretizado na moção de ordem que tive a honra de mandar para a Mesa, quando falei só na generalidade da proposta, e foi êsse modo de ver que tivemos o desgosto de verificar não ser partilhado pela Câmara.
Trata-se pois duma autorização, além de perigosa, inconstitucional, porque a Constituïção da República não permite que os Govêrnos fiquem armados com poderes tam latos como aqueles que o Sr. Ministro das Finanças pede por esta proposta.
Sr. Presidente: o primeiro reparo que me sugere o artigo 1.º da nova proposta do Sr. Ministro das Finanças é que esta verba de 10:000 contos, que aparece agora como mínima, visto que é precedida das palavras «pelo menos até 10:000 contos», há-de afigurar-se a todos uma verba excessivamente deminuta.
Sr. Presidente: não tenho presente, os elementos de que careço para entrar como desejaria na discussão dêste assunto, porque estava convencido que depois da distribuïção do parecer sôbre as outras propostas de carácter financeiro, apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças, seria dêle que a Câmara se ocuparia hoje na ordem do dia.
Estou, por consequência, falando, servindo-me apenas da minha memória, que infelizmente não é boa.
Trata-se de qualquer cousa como sejam 10:000 ou 11:000 contos, ou sejam 6:520 contos da renda fixa no contrato de 1906, acrescidos de 1:500 contos, pouco mais ou menos, que o Estado tem de receber dá Companhia dos Tabacos pelos quilos de tabaco vendido, e mais ainda outros 1:500 contos, pouco mais ou menos, por fôrça do decreto ditatorial de 1918, ou seja a participação de um têrço que o Govêrno recebe do produto do aumento dos preços determinados por êsse decreto.
São, por consequência, 10:000 contos que o Estado aufere actualmente de exploração do exclusivo dos tabacos.
Parece-me que esta quantia de 10:000 contos é na verdade uma quantia insignificante.
É uma quantia que não é sequer o dôbro da quantia actual.
E sabido, como é, quanto são baixos os preços do tabaco em comparação ao tabaco estrangeiro, que se consome em