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Diário da Câmara dos Deputados
dermos os interêsses do Estado, vamos defender os da Companhia, não só porque esta fica a coberto da concorrência, mas ainda porque o Estado há-de ser fatalmente prejudicado no último ano, visto que, não se importará tabaco algum.
Interrupção do Sr. Carlos de Vasconcelos, que não se ouviu.
O Orador: — O stock normal está limitado pelo tempo.
O que há aqui de importante é que limitamos o exercício da sua indústria desde já.
A proposta do Sr. António Fonseca e o parágrafo proposto pelo Sr. Carlos de Vasconcelos são duas modalidades diferentes do mesmo facto, ambas da mesma essência, e que levarão porventura a exigência de direitos e indemnizações.
Sr. Presidente: julgo ter demonstrado que, com o artigo novo proposto pelo Sr. António Fonseca, não se acautelam em nada os interêsses do Estado, absolutamente em nada, assim como com a disposição proposta pelo Sr. Carlos de Vasconcelos se não evita que o direito a indemnizações possa surgir em 1926.
Creio também ter demonstrado que essa disposição pode dar lugar ao seguinte: é irmos, sem proveito nenhum para o Estado, pôr a Companhia dos Tabacos a coberto da concorrência que lhe fazem os importadores, dando mais dinheiro aos seus accionistas, e não dando nem mais um vintém ao Estado, perdendo ainda o mesmo Estado nas receitas das alfândegas uma verba das mais importantes, como é aquela que provém da importação de tabaco manipulado.
De maneira que, Sr. Presidente, não me convencem as afirmações feitas pelos Deputados proponentes, nem pelos defensores das suas ideas. A comissão de finanças irá examinar o artigo sob todos os seus aspectos, e, se descermos a detalhes e pormenores, poderemos ver nele cousas muito variadas, cousas muito para apreciar.
De entre elas pode ver-se uma cousa que não está certamente no propósito do Sr. Deputado proponente, que é, como já disse, irmos pôr a Companhia a coberto da concorrência dos importadores, que ela tem procurado inutilizar, através de tudo.
Na comissão de finanças terei muito tempo de discutir o assunto.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Associo-me à proposta do Sr. Almeida Ribeiro, primeiro porque do todos os argumentos indicados só há um que, em minha consciência, tem algum valor: o de se conceder autorização ao Govêrno para contratar com a Companhia dos Tabacos.
Tudo o mais, salvo o devido respeito pelos oradores, tem sido absolutamente inane para a utilidade pública.
O fundo legal aparece quando a Constituïção declara que os corpos administrativos podem reconhecer a necessidade da utilidade pública.
O Poder Judicial só tem que ver da inconstitucionalidade alegada.
O direito de reclamação foi pôsto nos mesmos termos em que é actualmente, quando na discussão do parecer. Na representação que acabei de citar tratava-se de evitar a constituição do monopólio, mas sem as competentes indemnizações.
Em 1926, o Estado encontrava-se na mesma situação de hoje. Quere dizer que se, por exemplo, se constituísse um monopólio de qualquer indústria, não se deixava de indemnizar a indústria cessante, porque ela, tendo valores, o Estado não podia tomar conta dêles sem indemnizações, o que seria um direito que tinha de ser considerado.
Recordo-me de que, quando fui Ministro das Finanças, publiquei um decreto proibindo a importação de vários artigos que eram dispensáveis à vida nacional, e porque a vida nacional estava acima dos interêsses dos importadores, como os de automóveis e outros artigos.
Não tive dúvida de lhes fazer saber que não havia direito a reclamações e que, se reclamassem, perderiam o seu tempo.
Alguns reclamaram, alegando que já tinham automóveis encomendados há tempo. Respondi que durante a guerra era natural desfazerem-se encomendas feitas, sem ofensa para a honra dos comerciantes, e êles viram-se na necessidade de dizer para as fábricas que, em virtude do decreto do Govêrno, não podiam manter essas encomendas.