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Sessão de 24 de Outubro de 1923
V. Ex.ª consulto a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão a outra proposta do Sr. Ministro da Marinha.
É lida na Mesa e entra em discussão na generalidade, sendo aprovada esta sem discussão.
Entra em discussão na especialidade.
É lido na Mesa e aprovado pela Câmara, sem discussão, o artigo 1.º
É lido e aprovado o artigo 2.º, sem discussão.
Em seguida foram consecutivamente aprovados, sem discussão, os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer u.º 302 relativo ao contrato dos tabacos.
Continua com a palavra o Sr. António Fonseca.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: não sei se a Câmara desejará que se continuo a discutir êste assunto, por se tratar do uma proposta ministerial, na ausência do respectivo Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) interrompendo: — Declaro que me dou por habilitado a discutir o assunto.
O Orador: — Sr. Presidente: felizmente o Sr. Presidente do Ministério dá-se por habilitado para tratar do assunto e tive um pouco mais de sorte que o Sr. Cunha Leal.
Sr. Presidente: já na última sessão demonstrei que a situação a que só chegaria em 1926 pela aprovação da minha proposta seria poder-se estabelecer um monopólio diferente do que está estabelecido, porque fica o direito do a todo o tempo só fazer a declaração de se querer ou não continuar o monopólio, o usar do direito dessa declaração.
Demonstrei que, se na época de 1926, se quiser estabelecer o monopólio, que eu quero constituir, do duas uma: ou têm-se do indemnizar os vendedores e revendedores, ou não se dá essa indemnização e faz-se uma violência, indo lesar pessoas que não terão facilidade de se dedicar a outras profissões ou ramos do comércio.
Um Deputado meu amigo forneceu-me o melhor argumento que se poderia apresentar a favor da minha idoa o do que ou disse. É uma circular.
Sr. Presidente: já hoje, três anos antes da realização da constituição do novo monopólio, só procura ver o que será essa indemnização a que neste momento não há direito de espécie alguma. — Em 1926, se o Parlamento da República quiser estabelecer êste monopólio, que será importante, então os revendedor os terão direito a vir preguntar como tam bruscamente os esbulham dos seus direitos, e a pedirem uma indemnização, dos que tinham.
Em 1926, o Estado pode, ao estabelecer o monopólio, encontrar-se numa situação mais grave.
Se em 1926 se suspeitasse de que poderia haver um monopólio desta natureza, não haveria revendedor que não fizesse um stock que teria de vender ao Estado.
O que eu quero fazer é um simples aviso sem outras consequências para o Estado. Ficam os revendedores avisados de que, a partir do 1926. senão houver legislação oficial contrária, não poderão exercer essa indústria.
Não o dizendo três anos antes, terão direito a qualquer indemnização, a que não terão direito dizendo-o em época própria como agora.
Sr. Presidente: o meu artigo representa pura o simplesmente a previsão duma necessidade futura do Estado, que nem sequer obriga o Estado a realizá-la, pois e sempre tempo de abandonar êsse exclusivo.
O meu artigo não traz senão vantagem para o Estado, o em nada o compromete.
Na última sessão tive ensejo de mostrar a V. Ex.ª que o meu artigo não pode alterar a situação actual da Companhia dos Tabacos, pelo que respeita ao receio duma prorrogação do contrato actual.
Se a desgraçada hipótese da prorrogação do contrato dos tabacos viesse a dar-se — e digo desgraçada porque, estando