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Diário da Câmara dos Deputados
projecto de lei pelo qual se autoriza o Govêrno a negociar um acôrdo temporário com a Companhia dos Tabacos, relativo ao contrato em vigor e dentro do prazo de duração dêste, resolve que as referidas propostas sejam enviadas à comissão competente para sôbre elas dar parecer. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a moção que acaba de ser lida na Mesa, queiram levantar-se.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está sôbre a Mesa uma outra moção do Sr. Vasco Borges, a qual se acha prejudicada pela que acaba de ser aprovada.
Vai ler-se uma das propostas enviadas para a Mesa pelo Sr. Ministro da Marinha, para entrar imediatamente em discussão.
Foi lida.
Os Srs. Deputados que aprovam a proposta que acaba de ser lida na Mesa, na generalidade, queiram levantar-se.
Está aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em Discussão na especialidade.
Vai ler-se o artigo 1.º
Foi lido e seguidamente aprovado sem discussão.
Vai ler-se o artigo 2.º
foi lido.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de alteração ao artigo 2.º
Penso, Sr. Presidente, que a multa deve ser muito mais pesada justamente para evitar que os pescadores estrangeiros venham pescar às nossas águas.
O facto de nós ficarmos com as embarcações emquanto a multa não é paga e o facto de ficarmos com o peixe, acho que é até certo ponto insignificante, razão por que vou mandar para a Mesa á proposta a que acabo de mo referir, tendente, como já disse, a aumentar essa multa.
Já que estou no uso da palavra, permita-me V. Ex.ª que eu mande para a Mesa umas emendas ao parágrafo 2.º
No parágrafo 3.º entendo que também se deve emendar a quantia que lá está, de 500 escudos para mil escudos, porque acho pequena aquela quantia.
Mando para a Mesa as minhas propostas.
Tenho dito.
São lidas, admitidas e depois aprovadas, sem discussão, as emendas enviadas para a Mesa pelo Sr. Carlos Pereira, do teor seguinte:
Art. 2.º substituir 500$00 a 2:000$00 por 2:000$00 a 10:000$00. — Carlos Pereira — Maldonado de Freitas.
Aditar no § 2.º do artigo 2.º, na 2.ª linha a seguir à palavra que, «dentro das águas territoriais». — Maldonado de Freitas — António Meda — Pires Monteiro.
Substituir no § 3.º do artigo 2.º a quantia de 500$00 por 2:500$00. — Carlos Pereira — Maldonado de Freitas — Pires Monteiro.
É aprovado o artigo 2.º salvo as emendas.
Seguidamente aprovam-se, sem discussão, os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º
É lido e entra em discussão o artigo 11.º
O Sr. Maldonado de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda ao § 1.º do artigo 11.º, a fim de evitar desigualdades de tratamento entro portugueses e estrangeiros pelos mesmos delitos.
É a seguinte:
Proposta de substituição
Proponho que no § 1.º do artigo 11.º as palavras «sendo, porém, as multas de 500$00 a 1. 000$00» sejam substituídas pelas seguintes:
«Sendo, porém, para uns e outros as multas de 1. 000$00 a 10. 000$00». — Carlos Pereira — Maldonado de Freitas — António Maia.
É lida e admitida, sendo depois aprovada sem discussão.
É aprovado o artigo 11.º, salvo a emenda.
É aprovado o artigo 12.º sem discussão.
O Sr. Carlos Pereira (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que