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Diário da Câmara dos Deputados
custo que a reconhecida «utilidade pública», de que fala a Constituïção, não pode ter unicamente a vantagem de se obter para o Tesouro mais qualquer receita.
Será assim? Não será?
Eu não formulo opinião neste momento, pois ainda não a tenho segura; quero apenas mostrar que efectivamente há razão de duvidar da inteira solidez, sob o ponto do vista constitucional, da proposta do Sr. António Fonseca.
Sr. Presidente: num outro ponto quero referir mo e tocá-lo hei, também, muito de leve.
O legislarmos agora que em 1926 os comerciantes e importadores de tabacos não terão direito a indemnizações pela cessação do seu comércio, até que ponto uma tal disposição som cumprida?
Que garantia temos nós de que os interessados, recorrendo aos tribunais e afirmando perante êles a inconstitucionalidade desta lei não obterão efectivamente uma reparação?
Precisamente por isso como se trata de interêsses consideráveis não só do Estado, mas de particulares que aí têm capitais representativos de muita riqueza empregada nossa indústria, eu permito-me recordar à Câmara a declaração que aqui fiz quando falei em resposta ao Sr. Ferreira do Mira, o qual encontrava perigos na aprovação do projecto.
Vários àpartes.
O Orador: — Disse eu que era muito de atender a proposta do Sr. António Fonseca vou mandar para a Mesa uma proposta no sentido do artigo do Sr. António Fonseca ser submetido ao estudo de uma comissão e conjuntamente também ser abrangida a proposta do Sr. Carlos de Vasconcelos.
Faço votos para que a comissão considere o assunto e do parecer com a possível brevidade.
O Sr. António Fonseca: — Se V. Ex.ª se refere aos interêsses do Estado é uma cousa, só se refere aos casos normais é outra cousa.
O Orador: — A minha proposta diz o seguinte:
A Câmara, reconhecendo depois do debate aqui havido acêrca da tentada aquisição de discos de bronze e alumínio para serem convertidos em moeda, nos termos da lei n.º 1:424, de 15 de Maio de 1923, debate em que interveio o Ministro demissionário Sr. Velhinho Correia, que será indispensável, além da liquidação das responsabilidades políticas, inteiramente da nossa competência, apurar se outras responsabilidades das previstas no artigo 55.º da Constituïção da República existem ou não: convida os Srs. Presidente do Ministério e Ministro da Justiça o dos Cultos,a expedirem ao representante do Poder Executivo, j unto do tribunal competente (magistrado do Ministério Público), as ordens necessárias para cumprimento imediato do artigo 15.º da lei n.º 260.º, de responsabilidade ministerial, do 27 de Julho de 1919, ou seja a instauração do processo judicial em que êsse, apuramento se efectue. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: o que é preciso é acautelar os interêsses do Estado contra possíveis e exageradas importações.
Nestes termos, para evitar exactamente o mal que S. Ex.ª tam bem acentuou, eu mando para a Mesa uma proposta de aditamento à proposta da minha iniciativa, nos seguintes termos:
Artigo novo. Ressalva-se aos actuais vendedores o direito a liquidar, nos seus estabelecimentos, o tabaco que tiverem um stock, na época da cessação do actual monopólio, devendo caso o preço de venda fixado pelos concessionários do monopólio agora criado ser superior ao preço corrente, à data era que finda a concessão, pagar em estampilhas fiscais a diferença entre êste e aquele preço. — Carlos de Vasconcelos.
É lida e admitida entrando em discussão.
É lida e admitida, entrando em discussão a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: a, proposta de lei em discussão tende ao restabelecimento de um modus vivendi entre o Estado o a Companhia dos Tabacos até ao fim do contrato vigente. Todos os lados da Câmara se manifestaram no sentido de que neste diploma não devia ser inserta disposição alguma que alterasse a sua essência do modus vivendi, ou que pren-