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Sessão de 24 de Outubro de 1923
Ninguém foi, por isso, acusado de menos probidade comercial.
Em casos dêstes não há direito a pedir indemnizações.
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro que não pôde ser ouvida.
O Orador: — Eu não discuto quando qualquer pessoa tem direito a indemnizações, mas o que não se pode é dar indemnizações a pessoas que reclamam, mesmo quando não tenham direito.
O Poder Judicial, evidentemente, que verá se há dúvida; mas não pede aplicação de lei.
Há casos de leis votadas pelo Parlamento dadas como inconstitucionais.
Sr. Presidente: quero ainda, e para terminar, repetir o que já aqui tenho dito, mas que não é demais acentuá-lo. Tenho o tive sempre o hábito de enviar para a Mesa as propostas ou moções que julgo serem úteis, sem me agarrar ao desejo de que sejam aprovadas.
Depois de as entregar na Mesa não me importa que as aprovem ou as rejeitem.
Até à responsabilidade da sua apresentação e da sua defesa chego eu, porque essa é, evidentemente, minha. A responsabilidade da sua aprovação ou da sua rejeição essa não é minha; essa responsabilidade é da Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o primeiro reparo que se apresenta a quem tenha assistido a toda a discussão que se levantou em volta da proposta do ilustre Deputado Sr. António Fonseca é que um assunto que na verdade parece ter importância possa ser discutido na ausência do titular da pasta respectiva.
Eu sei, Sr. Presidente, que o Sr. António Maria da Silva, ilustre Presidente do Ministério, se declarou habilitado a responder; mas eu pregunto como é que se compreende que S. Ex.ª, de repente, se julgue habilitado a pronunciar-se sôbre uma questão de especialidade como esta e do aspectos tam variados, o não estivesse há pouco habilitado para dizer ao ilustre Deputado Sr. Cunha Leal se sim ou não tinha sido aumentada ilegalmente n circulação fiduciária.
Pareço que ora êsse um aspecto muito mais importante da política governamental e não compreendo que acêrca dêsse assunto o Sr. Presidente do Ministério não estivesse habilitado e que o esteja acêrca dêste.
Até agora, S. Ex.ª não se pronunciou sôbre a questão do contrato dos tabacos; mas, por certo, S. Ex.ª não deixará de o fazer, porque de contrário ficar-nos-ia a impressão de que S. Ex.ª estava habilitado mas era a não nos responder.
Quanto, pròpriamente, à proposta do artigo novo, feita pelo Sr. António Fonseca, logo no primeiro dia em que ela aqui foi discutida, seguidamente à sua apresentação, eu tive ocasião de dizer, em nome dêste lado da Câmara, que nós não lhe podíamos dar o nosso voto, porque entendemos que, além do mais, ela não tem relação alguma directa com o novo modus vivendi, cujas bases estamos discutindo.
Tenho idea de ter acrescentado então que, quando a proposta do Sr. António Fonseca contivesse matéria que merecesse a aprovação da Câmara, essa proposta deveria fazer parte de uma outra lei. que não desta que visa a assentar as bases do novo modus vivendi, e, quando muito, essa proposta deveria baixar à comissão do finanças.
Vejo que o ilustre leader da maioria já apresentou uma proposta nesse sentido, que está conjuntamente em discussão com a do Sr. António da Fonseca, e que, estando de harmonia com a opinião que anteriormente tínhamos exposto, merece a aprovação dêste lado da Câmara.
Mas, Sr. Presidente, eu não quero concluir as minhas breves considerações sem mais uma vez pedir ao Sr. Presidente do Ministério, que se declarou habilitado a responder sôbre o assunto, que diga realmente o que S. Ex.ª pensa, visto que está aqui representando o seu colega das Finanças, acêrca dos variadíssimos problemas que foram versados a propósito do artigo em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Se o meu ouvido não me falhou, creio que o Sr. Carvalho da Silva desejava que eu me pronunciasse sôbre o assunto em dis-