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Sessão de 24 de Outubro de 1923
Atendendo aos princípios que então sustentámos, entendo que essa proposta não é de aceitar.
Disse o Sr. António da Fonseca: eu não apresento esta proposta como uma cousa a considerar desde já, quero simplesmente deixar ficar o Estado em condições de se prevenir no novo contrato.
Eu por mim não aceito.
A única cousa que defendo hoje como em 1906 é o fabrico livre do tabaco.
Foi isto o que prometemos; é isto que temos de cumprir, e, mal vai à República se se esquece aquilo que os homens seus representantes sustentavam numa época que estávamos longe de calcular qual seria a- de hoje.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: não há dúvida de que a proposta do Sr. António Fonseca deve ser aceita pela Câmara.
Não posso afirmar a V. Ex.ª que ela seja absolutamente justa, mas as razõos que S. Ex.ª aduziu são absolutamente aceitáveis em meu entender, visto que é em meu nome pessoal que estou falando.
Parece me, porém, que S. Ex.ª se esqueceu dum facto que necessàriamente resultará da aprovação da sua proposta: refiro-mo à suspensão de importação de tabaco que se há-de dar indubitavelmente uns seis ou oito meses antes de começar a vigorar êsse monopólio, visto que os importadores não se quererão sujeitar a ficar com um largo stock o que se verão forçados a vender à companhia concessionária do monopólio em condições absolutamente fracas para êles.
Nesses termos, aceitando in limine a proposta do Sr. António Fonseca, estabelecíamos um verdadeiro monopólio de venda durante seis ou oito meses para a actual companhia concessionária sem que o Estado lucrasse de forma alguma com êsse aumento grande de receitas que adviria para a companhia actual.
Para evitar êsse facto até certo ponto, vou mandar para a Mesa uma proposta contendo um parágrafo único, redigido nos seguintes termos:
«Proponho que ao artigo novo, de minha iniciativa, seja acrescentado o seguinte
§ único. Fica o Govêrno autorizado a providenciar, quanto à importação de tabaco no último semestre, do actual contrato, de forma a evitar que o stock seja sensivelmente superior ao que existo normalmente. — Carlos de Vasconcelos. «
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu entendo que a proposta do Sr. António Fonseca é realmente muito interessante, que ela traduz o desejo de salvaguardar notáveis interêsses fincais do Estado, e que as razões por S. Ex.ª invocadas são, senão inteiramente procedentes, pelo menos muito de considerar.
Esta manifestação que acabo de fazer, de dúvida, quanto à procedência completa, perfeita, das afirmações feitas por S. Ex.ª vou justificá-la «em poucas palavras.
Sr. Presidente: quando a República só implantou, há treze anos, ela encontrou vigente um contracto que a humilhava, êsse contrato subsistiu e subsiste, dadas quaisquer alterações de carácter contratual que possam vir a ajustar-se entre o Estado e a companhia detentora do exclusivo do fabrico do tabaco.
Pouco depois, quási apenas um ano depois, publicou-se a Constituïção da República e a Constituïção acupa-se dos direitos individuais que era bom salvaguardar.
Sr. Presidente: não quero neste momento discutir com minudência e assentar definitivamente numa opinião a respeito do exclusivo do fabrico e venda do tabaco e importação e venda do papel de fumar.
Parece-me, porém, discutível a possibilidade de, em presença do que se preceitua na Constituïção, só legislar um novo monopólio de qualquer dêstes géneros de comércio ou indústria.
A reconhecida «utilidade pública» que a Constituïção expressamente consigna, como podendo ser a única justificação do concessão dum exclusivo, poderá, numa interpretação de boa fé, da Constituïção, apenas limitar-se à utilidade fiscal, poderá limitar-se & utilidade de aumentar os proventos fiscais que o comércio e a indústria do que se trata normalmente tem de produzir para o Estado?
Parece-me, Sr. Presidente, que é discutível e que poderá sustentar-se sem