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Sessão de 24 de Outubro de 1923
dêsse o Estado a qualquer obrigação futura, ou ainda que criasse direitos para quem quer que fôsse.
De maneira que o artigo novo do Sr. António Fonseca, embora em meu. entender não garanta direitos, nem prenda o Estado a compromissos, visa, contudo, matéria que foi, posso dizer, reprovada na Câmara, na votação que se fez sôbre a generalidade da proposta, e por isso não pode ser votado nesta Câmara.
Sr. Presidente: não têm sido os exageros das rendas pagas pela Companhia ao Estado que têm afligido as finanças dessa Companhia. Efectivamente, por virtude de muitas circunstâncias, a Companhia dos Tabacos pôde sempre e simplesmente fazer face aos encargos que o contrato lhe impunha para com o Estado; mas dahi até considerar se a vida da Companhia como um mar do rosas vai urna distância muito grande, porque ela teve sempre pela frente a concorrência dos comerciantes e industriais que livremente podem importar o vender o tabaco e artigos de fumar.
E chamei-lhes comerciantes industriais porque êsses comerciantes de tabacos têm marcas suas registadas na repartição competente, de maneira que realizam as duas funções: a de comerciantes e a de industriais.
Sr. Presidente: as lutas entre a Companhia e êsses importadores vêm de longe e vêm de sempre, indo até à provocação do todos os entraves no despacho dos tabacos na Alfândega, na fiscalização e em tudo. Êstes factos são do conhecimento absoluto de todos.
A inutilização da concorrência dos importadores com a Companhia, que tem apenas o previlégio do fabrico, aproveitaria sem dúvida a essa Companhia e a mais ninguém.
Mas afirma o Sr. António Fonseca: o artigo novo tem a grande virtude de acautelar os interêsses do Estado contra os pretensos direitos que os importadores venham a alegar em 1926.
Mas, desde que se fala em reparações, é porque existe a ofensa de direitos o, nestas condições, eu pregunto quando é que se dá a ofensa de direitos: é em 1920, ou é agora?
Qual a época das reclamações: agora ou em 1926?
Eu desejava que o Sr. António Fonseca me explicasse qual a disposição da lei que permite a reparação dessa prevista ofensa de direitos, por meio de um anúncio feito a três anos de distância.
Disse e muito bem o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro que é muito discutível que em 1926 o Estado, constitucionalmente, possa, de facto, entrar no exercício do, pretendido previlégio. Acrescentou S. Ex.ª que a frase utilidade pública não pode ser tomada apenas sob o ponto de vista dos interêsses do Estado, porque há também os interêsses do cidadão que não podem deixar de ser respeitados.
Disse mais o Sr. Almeida Ribeiro que tinha dúvidas sôbre se em 1926 teria valor jurídico aquilo que nós, porventura, legislássemos agora.
Eu classifiquei os importadores como comerciantes e industriais, e V. Ex.ªs não ignoram que várias casas têm as suas marcas de tabaco devidamente registadas na competente repartição do Ministério do Comércio, gozando assim do mesmo direito do qualquer exclusivo industrial.
A argumentação do Sr. António Fonseca foi no sentido de declarar que os interêsses do Estado estavam a coberto do podido do indemnização.
De resto, não fui eu quem falou em indemnizações.
Mas pregunto: Então, se o valor jurídico desta disposição pode ser contestado em 1926, para que serve êste artigo?
Interrupção do Sr. Carlos de Vasconcelos, que se não ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: evidentemente que ninguém pode afirmar agora que êsse monopólio em 1926 não passo para qualquer entidade, e, por êste processo, nós vamos, apenas, pôr a coberto a Companhia dos Tabacos da concorrência dos importadores, concorrência que, até certo ponto, é uma compensação valiosíssima da parte ruinosa do contrato, no que diz respeito à insuficiência dos seus rendimentos para o Estado.
V. Ex.ªs sabem que o tabaco estrangeiro importado paga 30$ de direitos em cada quilograma, o que constitui uma receita muito maior do que aquela que provém da Companhia pelo tabaco que fabrica.
Nestas condições, nós em vez de defen-