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Diário da Câmara dos Deputados
Apenas uma moção, a do meu ilustre colega e amigo Sr. Cunha Leal, alude à regularização da situação, e o Sr. Presidente do Ministério afirmou, no seu primeiro discurso, que havia várias maneiras do regularizar esta situação, ou por meio duma lei especial ou por uma disposição introduzida nas propostas de finanças.
Evidentemente que qualquer destas soluções é aceitável; mas o que não se compreende é que se vote o aspecto político sem dar a sanção necessária para liquidar a questão em si.
Esta situação é absolutamente inaceitável, tanto política como juridicamente. É um atentado contra a Constituïção e a soberania do País. Emitir moeda, e sobretudo moeda fiduciária, é, evidentemente, uma atribuição exclusiva do País e o País tem a sua representação no Parlamento.
Lembro-me das preocupações que tiveram muitos homens, e entre êles o Sr. António Maria da Silva, quando em Julho de 1921, não tendo os orçamentos votados, consideravam que eu praticava um acto de ditadura decretando os duodécimos nos termos da lei anterior.
Então é um acto de dictadura prover às necessidades do Estado pagando com recursos legais, e não é um acto de ditadura emitir moeda que o Parlamento não autorizou?
Sr. Presidente: é para êste ponto essencial que eu quero chamar a atenção da Câmara.
Muitas observações me sugerem as considerações do Sr. Presidente do Ministério.
Disse S. Ex.ª que considerava como uma antecipação de receitas a emissão de notas.
É, permita-se-me o têrmo, andar o carro diante dos bois. Não se criaram os meios necessários para emitir notas; criaram-se notas e vão depois criar-se os meios necessários.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Se o Parlamento tivesse votado as medidas necessárias, não teríamos chegado a esta situação. V. Ex.ª criaram êste estado de cousas e agora queixam-se das consequências.
O Orador (continuando): — A interpretação que o Sr. Presidente do Ministério dá à alínea i) da base 2.ª da lei n.º 1:424, que autoriza o Govêrno a vender a prata, pode, juridicamente, dar aquilo que S. Ex.ª deseja, mas esta só pode ser admitida juridicamente, porque o fim para que foi estabelecido não foi êste.
Peço ao Sr. Presidente do Ministério o favor da sua atenção, porque pode ter uma importância futura.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Devo dizer a V. Ex.ª que tenho prestado toda a atenção.
O Orador: — No espírito da lei n.º 1:424 não podia esta fazer entrar as disponibilidades ouro.
Estas medidas que eu combato seriam combatidas da mesma forma se fossem apresentadas pelos meus correligionários, todavia qualquer medida tem de ser aprovada para resolver o problema, mas nunca como agora, em que o Govêrno alargou a circulação fiduciária, e depois é que veio pedir providências para regularizar a situação.
Isto não foi mais do que um abuso de poder e agora é necessário que o Parlamento tome uma atitude em relação à situação financeira, pois não posso compreender que se vá dizer ao País que há notas verdadeiras e notas falsas e ainda em cima se venha dizer ao Parlamento que não se tinha alargado a circulação fiduciária.
Isto é um buff.
A propósito devo dizer que êste Govêrno, apesar de no Parlamento e na imprensa afirmar que era absolutamente contrário ao aumento da circulação fiduciária, aumentou-a em cêrca de 80 por cento.
Mas que espécie de atitude é esta?
Que classificação tem êste modo de agir, se, ao mesmo tempo que se afirma que se não quere praticar certo acto, se pratica depois?
Eu faço a justiça de acreditar que o Govêrno fez isso forçado pelas circunstâncias, mas a responsabilidade é do Sr. Presidente do Ministério, que no dia da apresentação do Ministro das Finanças