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Sessão de 29 de Outubro de 1923
zer à Câmara o que se passou no seio dessa comissão.
O Sr. Ministro das Finanças apresentou a esta casa do Congresso umas cousas a que chamou propostas e que no fundo não eram mais do que latas autorizações.
Remeteram-se essas propostas à comissão de finanças que, reünida com doze dos seus membros, sendo um apenas da oposição, resolveu que essas propostas tais como eram apresentadas não podiam ser aprovadas.
Podia eu ter aproveitado esta circunstância para as julgar definitivamente mortas.
Não o fiz, porém, porque acima do interêsse partidário costumo colocar o interêsse nacional.
Entendi que era necessário dar ao Govêrno os meios indispensáveis para governar.
Eu devo, por um dever de lealdade, manifestar as minhas homenagens aos membros da comissão de finanças, porque todos manifestaram o melhor empenho em melhorar, a situação.
O Govêrno afirmava que não queria aumento de circulação fiduciária, mas na base 5.ª o Ministro das Finanças entendeu que devia lançar um imposto extraordinário, pois essa proposta não tinha outro objectivo que não fôsse a alínea b da base 5.ª
O Ministro das Finanças precisava obter um empréstimo de 120:000 contos; como essa operação falhasse, só havia um remédio, o suprimento ao Banco de Portugal; mas, como o Banco não o podia fazer, restava arrancar ao Parlamento uma autorização.
O Sr. Deputado Cunha Leal preguntou ao Sr. Ministro se tinha ou não sido aumentada a circulação fiduciária.
Veio S. Ex.ª dizer a verdade e eu não tenho palavras de censura para o Sr. António Maria da Silva, mas não posso admitir que isso não se tivesse dito há mais tempo porque ora inconveniente.
Então toda a gente o sabe o diz-se no Parlamento que não é verdade estar excedida a circulação fiduciária?
A interpretação dada ao § 1.º do artigo 8.º é uma interpretação que eu lamento ser aceita pelo Sr. Presidente do Ministério.
O § 2.º do artigo 8.º foi mandado para a Mesa por mim.
O Sr. Vitorino Guimarães propunha o aumento da circulação em 140:000 contos, tendo previamente declarado à Câmara que não queria aumentar a circulação, e que pretendia apenas usar dêsses 140:000 contos emquanto não realizasse o empréstimo.
Como, porém, o convénio não tinha sido sancionado pelo Parlamento3 mandei para a Mesa uma proposta revogando êsse convénio.
O Sr. Vitorino Guimarães levantou-se então e disse-me que entre o momento em que seria promulgada esta lei e o momento de assinar o contrato com o Banco ia um largo espaço de tempo o que, portanto, se o parágrafo ficasse redigido nos termos em que tinha sido mandado para a Mesa, o Estado ficaria sem recursos durante bastantes dias.
Em face dessa observação de S. Ex.ª, apresentei então um aditamento dizendo «logo que entro em vigor o artigo 8.º fica revogado o convénio».
Sr. Presidente: é com grande espanto que eu vejo que não se deu cumprimento ao artigo 8.º, mantendo-se o convénio que era considerado ilegal.
Eu lamento ver esta interpelação perfilhada pelo Sr. Presidente do Ministério, contràriamente ao espírito da lei.
Chegamos a esta altura da discussão e verifica-se que o Govêrno deixou que a circulação fiduciária fôsse além do limito que a lei estipulava.
O Parlamento teve conhecimento dêstes factos e teve-o duma maneira incontestável, pelas declarações do Sr. Presidente do Ministério.
Eu não compreendo, depois de o Parlamento ter conhecimento dum facto desta natureza, que êle não tome providências no sentido do suprimir ou de regularizar esta situação.
Repugna ao mau espírito do parlamentar que o Parlamento encaro apenas a questão política nesta discussão o não resolva aquilo que é essencial.
Há três caminhos a seguir: ou a incriminação do Govêrno, por abuso do Poder, ou um bill de indemnidade ou a regularização da situação presente.
As moções apresentadas não resolvem a questão.