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Sessão de 29 de Outubro de 1923
devia ter claramente exposto a situação ao Parlamento.
A estabilidade governamental é uma necessidade, quando útil; de contrário, pode chegar a ser criminosa.
Sr. Presidente: é preciso sermos absolutamente claros.
Disse o Sr. Presidente do Ministério que o Parlamento não trabalha.
Eu afirmo que a responsabilidade máxima dêsse acto é dos seus Ministros das Finanças, que trazem propostas inconcebíveis, que trazem verdadeiros despautérios para serem discutidos pelas comissões.
As comissões desta Câmara, em regra, não são constituídas por especializados, porque não os há. Quem tem obrigação de formar os necessários elementos de estudo são os Ministros.
E o que encontramos?
Encontramos verdadeiros disparates e absurdos, que, se fôssem transformados em lei V. Ex.ª certamente se envergonharia de que tivessem saído de um Govêrno republicano.
Estas propostas, que dizem foram fuziladas na comissão, destinavam-se a constituir monopólios por toda a parte, e sinto-me honrado por os meus colegas e correligionários de V. Ex.ª não terem querido colaborar numa obra que era a destruição da própria República.
Por que não executou V. Ex.ª ainda a lei n.º 1:368?
Porque foi votada atrabiliàriamente.
E a responsabilidade é do Parlamento? Não, Sr. Presidente.
O Sr. António Maria da Silva tem prestado um alto serviço mantendo a ordem, mas a verdade é que isso é insuficiente para a situação actual.
Crie V. Ex.ª colaboradores que saibam trabalhar, e verão como o Parlamento produz.
Sr. Presidente do Ministério: seja mais justo para com o Parlamento, pelo menos para com os seus correligionários, que se não o auxiliam mais é porque V. Ex.ª o não merece.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Peço a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se concedo a prioridade para a moção do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Álvaro de Castro: — O Sr. António Fonseca fez umas preguntas ao Sr. Ministro do Comércio que não obtiveram resposta, e eu desejaria ouvir essa resposta para orientar o meu voto.
Foi aprovado o requerimento para a prioridade da moção do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Foi aprovada por 42 votos contra 40.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a votação nominal para a moção do Sr. Jaime de Sousa.
Foi aprovado.
Leu-se a moção e procedeu-se à chamada.
Aprovaram 43 Srs. Deputados e rejeitaram 42.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Cousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.