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Sessão de 29 de Outubro de 1923
mando para a Mesa a minha moção de ordem:
A Câmara, verificando que não subsiste aumento algum de circulação fiduciária além da permitida pelas leis, passa à ordem do dia, Vitorino Guimarães.
Sr. Presidente: eu não podia deixar de pedir a palavra depois das afirmações que se fizeram nesta Câmara, principalmente pelo Sr. Cunha Leal e pelo Sr. António Fonseca.
Fizeram-se aqui afirmações impróprias dêste lugar e perigosas para serem ouvidas pelo País.
Palavras que podem constituir um crime.
Muitos e variados àpartes.
Sussurro.
O Sr. Presidente agita a campainha e pede ordem.
O Orador: — Eu sou absolutamente claro e preciso, e entendo que ninguém deve vir acusar por essa forma, pois vai provocar a própria desordem.
Sr. Presidente: tenho ouvido hoje constantemente, e a propósito de tudo, falar no que se passa nos outros parlamentos do mundo.
Sigo também par e passo o que se passa nas assembleas dos outros países, e devo dizer que não conheço nenhuma discussão, como esta, em que se rojou pelas ruas da amargura o crédito do Estado.
Quis, portanto, dizer estas palavras.
Do resto, o Sr. Cunha Leal quis explicações sôbre os números encontrados nuns balancetes do Banco de Portugal o eu não podia deixar de lhas dar. Mas, sem qualquer desprimor para com S. Ex.ª, quero, contudo, dizer que não é minha a responsabilidade de ter lançado mais esta acha para a fogueira do descrédito nacional.
Como tive ocasião de dizer esta tarde, a conta corrente do Estado que vem indicada nos diversos balancetes do Banco de Portugal marca na verdade um certo saldo positivo a favor do Estado, e assim é que temos o seguinte:
Leu.
Quere isto dizer que, se aparecem números excessivos na circulação fiduciária, é porque uma outra circulação que não a do Estado estava excedida, o que não nos pode levar, entretanto, a afirmar que êsse facto é criminoso. Mas oxalá que êsse mal não caia um dia nas pessoas do Partido Nacionalista, que um dia há-de constituir Govêrno, porque tenho a certeza, faço essa justiça aos homens dêsse partido, de que numa situação igual procederiam da mesma forma. Realmente, há-de ser sempre uma eterna verdade o ditado latino: salus populi suprema lex est.
Sabe S. Ex.ª muito bem que o Banco de Portugal tem uma circulação para ocorrer às necessidades da economia nacional na importância de 130:000 contos, embora seja de 160:000 contos a circulação autorizada, porque há a descontar 20:000 contos da conta corrente do Banco com o Estado e 10:000 contos destinados ao crédito agrícola.
O facto sucedeu, mas que êle foi prontamente remediado pode verificar se pelos próprios balancetes do Banco de Portugal junto do qual se mostrou a absoluta necessidade de, com a maior urgência, se remediar a situação.
Dentro em pouco a sua carteira comercial passava, em 14 de Agosto, a 209:000 contos.
Estou convencido de que o Banco cumpriu o compromisso tomado.
Sinto necessidade de proferir estas palavras porque, ao expor os factos que se tinham passado, estava bem longe de supor que lhes seria atribuída a categoria de crimes.
Se eu tivesse querido jogar com números, eu poderia ter muito bem sustentado que a circulação fiduciária não tinha sido aumentada.
Uma das razões por que eu fui atacado pelo Sr. Cunha Leal foi a de que não tinha sabido calcular o quantitativo que as minhas propostas produziriam, não podendo assim ocorrer à presente situação. S. Ex.ª esqueceu-se já dessas propostas. Uma delas era relativa ao acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Se se tivesse realizado o acôrdo, as outras propostas produziriam resultados imediatos.
Outra proposta pendente era a do imposto do sêlo.
Toda a Câmara sabe que êsse imposto é daqueles que são pagos dia a dia; logo que a lei fôsse promulgada se obteria maior receita.