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Diário da Câmara dos Deputados
Não deito livrarias de finanças abaixo; apenas digo a verdade insofismável.
Se nós detalharmos, se nós dividirmos êsse número, encontramos nele logo de entrada, no seu maior montante, a demonstração de que aquelas parcelas advêm dos levantamentos feitos no Banco de Portugal pela Caixa Geral do Depósitos.
O Sr. Ribeiro de Carvalho: — V. Ex.ª está fazendo revelações interessantíssimas!
O Orador: — Então ouça V. Ex.ª
A Caixa Geral de Depósitos, mercê do empréstimo, merco dos auxílios que teve de prestar e merco ainda doutras circunstâncias, teve do levantar algumas dezenas de milhares do contos do Banco de Portugal que desapareceram assim, automaticamente, dos saldos credores do Banco.
O Sr. Cunha Leal: — V. Ex.ª julga que, quando se afirma que a circulação está excedida, importa o motivo por que foi excedida? O que importa é a situação ilegal criada.
O Orador: — Os depósitos feitos na Caixa Geral do Depósitos são levados à conta do Tesouro no Banco de Portugal, mas não há disposição alguma que permita ao Estado fazer face a um levantamento rápido da Caixa.
O pretendido aumento de circulação não representa, pois, a emissão duma única nota.
O Sr. Cunha Leal: — Que se levante por conta do Estado dinheiro que não existe no Banco é que me parece milagre!
Não há na lei nenhuma disposição que arme o Govêrno contra essa hipótese. Ela deriva apenas, creio, duma má organização da Caixa Geral de Depósitos.
Trocam-se simultâneamente diversos àpartes e o orador é interrompido por vários Srs. Deputados.
A situação de equilíbrio anterior já está atingida.
O saldo devedor que S. Ex.ª incluiu nos seus números está a deminuir.
Êsse número a que é devido, infelizmente para nós?
É devido à liquidação das contas do ano findo.
A Câmara sabe, como eu, que a gerência do ano lindo representou-se pelos seguintes números: receita calculada 570:000 contos, despesa votada 700 e tantos mil contos. Foram abertos, durante o ano, créditos especiais na importância de contos 690:000, tendo em contrapartida a circulação fiduciária e o empréstimo.
No fim do ano caiu no Banco uma avalanche de contas do Ministério das Finanças, e entre essas contas havia uma que o Govêrno tinha do pagar imediatamente. Era a conta das subvenções que, contra a minha maneira do pensar, fora aqui votada.
Pagou o Govêrno êsses milhares de contos, fazendo uso do convénio de Dezembro.
Há uma questão de direito a dirimir.
A convenção de Dezembro estava ou não em vigor?
Não emito opinião sôbre o assunto, porque sou insuficiente para, neste caso, ter uma opinião fundamentada; mas entendo, no emtanto que, se o Govêrno entendeu que podia fazer uso dêsse convénio e não estava inibido de o fazer pela expressão da lei n.º 1:424, procedeu bem.
Para êsses 63:000 contos ainda tinha o Estado nessa altura a cobrança da contribuição industrial do ano findo, que está por fazer.
Creio que era lógico considerá-la como contra-partida para fazer face a essa despesa.
No capítulo «Recebedorias» do mapa das receitas do Estado, encontram-se receitas obtidas de 105:000, 122:000 contos, etc., diárias. No princípio dêste mês fizeram-se os lançamentos das contribuições dêste ano, e portanto era lícito o Ministério das Finanças ter suposto que em 31 de Dezembro tivesse os meios bastantes para cobrir a antecipação de receitas que foi buscar ao Banco de Portugal.
Além disso, o Govêrno ainda tinha mais os 40:000 contos em moeda, embora me pareça que isso era absolutamente inexeqüível por falta de tempo para fazer a cunhagem.
Mas afinal de contas isto é uma operação que todos fazem, ria vida industrial na vida comercial e até na vida particu,