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Sessão de 29 de Outubro de 1923
Desejo apresentar à consideração da Câmara um contra-projecto, em que se aplica àqueles que morrera em defesa da ordem social a mesma legislação que existe no país para os que morrem em defesa da Pátria, nos campos de batalha.
Estou certo de que a Câmara tomará em devida consideração êste projecto.
Tenho dito
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o contra-projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Pires Monteiro.
Foi Lido.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro apresentou um contra-projecto generalizando a doutrina que eu defendi relativamente ao agente António de Araújo e a quaisquer outros agentes que morram na situação daquele a que me acabo de referir.
Acho de todo o ponto justo o projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Pires Monteiro, e, assim, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o obséquio de consultar a Câmara sôbre se concede também a urgência e dispensa do Regimento para êle.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Presidente do Ministério, e bem assim para fazer algumas considerações sôbre o assunto.
Sr. Presidente: já não é infelizmente o primeiro, segundo ou terceiro caso que se dá contra agentes da ordem pública, e tanto assim que eu tive ocasião de tratar aqui, deve haver dois anos, dum caso semelhante, qual foi o que dizia respeito ao agente António Rodrigues.
Não basta, Sr. Presidente, que o Poder Executivo pense em dar pensões às famílias dos agentes da ordem que morrem na situação daqueles a que me referi; necessário se torna que se pense em providenciar por forma a que êsses casos se não repitam.
Apoiados.
O que é absolutamente necessário, Sr. Presidente, é que o Govêrno, em vez de pensar somente em conceder pensões, empregue todos os meios ao seu alcance no sentido de acabar de uma vez para sempre não só com êsses crimes, mas também com todos os instigadores da ordem.
Não basta realmente estarmos aqui a votar pensões; o que é necessário é acabar de vez com êsses crimes, pois a verdade é que estamos dando um triste espectáculo ao mundo inteiro.
Mas, sobretudo, é preciso que o Poder Executivo, não procedendo à apreensão de jornais, cousa que não está na sua alçada, esteja dentro da lei e se modifique o regime de forma a proceder-se rigorosamente contra aqueles que não sendo, na verdade, autores de crimes, são instigadores de toda a ordem. Isso é que é fundamental.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: sabe V. Ex.ª e a Câmara o respeito que tenho pela instituição jornalística.
Já o disse nesta casa do Congresso que não devia ser jornalista quem quere. Só se devia ser jornalista em condições tais que muito maior ainda fôsse o prestígio da imprensa.
Não deviam dar-se um certo número de notícias, nem criar-se um ambiente para criminosos. As notícias deviam não contender com as investigações policiais.
Declarei que a apreensão de jornais só devia ser aceitável em certos casos, o declarei, em resposta ao ilustre Deputado, que era contrário a que agentes do Ministério do Interior façam apreensões.
Nessa altura fiz votos por que nenhum elemento jornalístico sé colocasse na situação apontada.
Tenho feito reiterados pedidos ao meu colega da Justiça para que envie para a Mesa uma proposta de lei sôbre imprensa, não que lhe deminuísse a crítica, mas que desse sanção respectiva aos que abusassem dos direitos de crítica, confundindo-a com licença.
Várias vezes se têm levantado nesta Câmara protestos contra o consentimento de certa linguagem. Várias pessoas têm