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Diário da Câmara dos Deputados
Nestas condições, somos contrários a qualquer seguimento que se possa querer dar a êsse requerimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: a exposição feita pelo Sr. Velhinho Correia no seu requerimento refere-se, duma maneira directa, ao facto de eu ter enviado para a Mesa desta Carneira a moção que foi votada, convidando o Poder Executivo a fazer instaurar o respectivo processo sôbre os casos aqui debatidos.
Há nesse requerimento uma frase com cujo sentido eu não posso concordar.
Diz S. Ex.ª que a Câmara o relegou aos tribunais ordinários, como a um criminoso comum.
Ora o facto de a Câmara ter deliberado que os tribunais ordinários investigassem sôbre os casos versados na discussão aqui travada nau importa nem desprimor, nem menos consideração para com S. Ex.ª
Eu disse aqui que não sabia se havia crime, nem isso me importa saber.
A designação «corpo de delito» é da linguagem correntia dos tribunais. Se ela fôsse tomada à letra, poderia, porventura, fazer supor que só se procede a «corpo de delito» quando há delito verificado.
Mas de facto não é assim.
Êsse Ministro tem do ver apurar as suas responsabilidades, ou não, no foro comum.
É princípio democrático que se consigna na Constituïção e que me parece muito conveniente e indispensável para o regime.
Por muito elevada que seja a posição seja de quem fôr, entendo que se deve apurar, quando fôr necessário, se há motivo para imposições penais.
Eram estas palavras que devia dizer com relação ao pedido do Sr. Velhinho Correia.
Não houve da minha parte, e creio de toda a Câmara, nenhum intuito de desprimor.
Houve só o intuito de aplicar a lei e não se afirmou que S. Ex.ª era um criminoso comum.
Afirmou-se apenas que os factos discutidos eram de molde a justificar a intervenção judicial.
Quanto ao inquérito aos haveres do Sr. Velhinho Correia, a Câmara resolverá como entender, mas desde que a Câmara não afirmou que S. Ex.ª era criminoso não se pode pronunciar sôbre êsse inquérito.
Ainda sob êste aspecto não terá a Câmara necessidade de fazer um inquérito especial sem prejuízo da acção judicial.
Em todo o caso a Câmara, sôbre o pedido do próprio, decidirá como entender.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pertenço ao número daqueles parlamentares que de mais perto têm vivido com o homem em causa.
Devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que no largo tempo que o tenho conhecido como Deputado e como Ministro só adquiri a convicção de que é um homem honesto.
Estamos em face de um movimento de reacção de consciência do Sr. Velhinho Correia perante o procedimento desta Câmara.
S. Ex.ª pede uma rigorosa sindicância que vá até dentro dos seus cofres ver se êle tem alguma cousa que tenha pertencido ao Estado.
É nobre, é nobilíssimo êste seu procedimento, mas sou daqueles que irão negar semelhante encargo ao Parlamento.
Estamos habituados a ver conspurcar a honra dos homens públicos sem nenhumas provas, e sem um julgamento que possa dar um conjunto de provas.
Através da História do nosso País tem-se querido fazer sempre assim a condenação dos nossos homens públicos.
Assim também nesta Câmara todos sabem que se pedem e votam pensões para as viúvas e filhos dos nossos homens públicos, e é certo que tanto no regime actual, como no anterior regime, os homens públicos têm morrido sempre numa grande miséria, e que só deixam como património essa mesma miséria.
Como assim é e tem sido, não pode esta Câmara de ânimo leve condenar desde já um homem público sem faltar à sua dignidade.
Por mais elevados que sejam os sentimentos de honestidade que inspirem a Câmara, não se honraria votando êsse inquérito, e não teria mesmo êsse direito.