O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13
Sessão de 29 de Outubro de 1923
Eu sou mesmo dos que não votariam em caso nenhum êsse direito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
É lida e aprovada a acta.
Projecto de lei
Do Sr. Angelo Sampaio Maia, estabelecendo o vencimento de reforma para a módica que desempenhe serviço da sua especialidade no Instituto Feminino de Educação e Trabalho.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a prorrogação da sessão até liquidação do debate político.
É aprovado.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: as constantes referências que foram feitas a actos por mim praticados durante a minha gerência na pasta das Finanças levaram-me a intervir neste debate para rebater algumas afirmações que aqui foram produzidas, umas porque não correspondem inteiramente à verdade dos factos e outras porque traduzem uma interpretação diversa daquela que eu dou às várias disposições da lei n.º 1:424, conhecida pela lei do empréstimo.
Uma dessas afirmações diz respeito ao convénio de 29 de Dezembro de 1922. No meu entender êsse convénio estava e está ainda em vigor.
Na verdade a idea que presidiu à introdução de um artigo novo na lei n.º 1:424, destinado a constituir um fundo de maneio para garantir as necessidades das cambiais de exportação, obedecia, na verdade, ao intuito de derrogar o convénio. Mas isso seria para quando me fossem dados para tal os necessários poderes.
Depois há um facto que lamentávelmente se tem esquecido, mas que pela sua decisiva importância é indispensável apontar à Câmara. E êsse facto é que só no mês de Maio a proposta do empréstimo foi transformada em lei, só começando a entrar em execução em Junho. Quere isto dizer que uma das grandes vantagens da proposta foi, por esta longa demora, completamente destruída, porque é fora de toda a dúvida que, se a proposta tivesse sido aprovada nos primeiros dias de Abril, as vantagens teriam sido outras, pela recolha de notas ainda num momento em que não se faziam sentir, tam insistentemente como agora, as necessidades da praça.
A verdade, porém, é que a proposta de empréstimo que eu tive a honra de submeter à apreciação do Parlamento não foi votada no momento oportuno, e daí o não termos obtido da sua aplicação aqueles benefícios que ela certamente poderia ter dado.
Lançado o empréstimo e tendo-se cobrado a primeira prestação em fins de Junho, os 140:000 contos que o Estado era autorizado a arrecadar eram necessários para satisfazer os encargos do mesmo Estado.
Sr. Presidente: por mais embotada que esteja a nossa sensibilidade, e por mais preparado que esteja o nosso espírito para as surpresas da vida política, há sempre factos que causam estranheza, e o caso a que me reporto é um deles.
Pois então o Parlamento entregou ao Ministro um Orçamento com um deficit posteriormente agravado, e não hesita em vir agora acusar o Govêrno porque carece de dinheiro para fazer face às despesas públicas?
O Sr. António Fonseca: — É bom acentuar que o Parlamento não poderia ter agravado as despesas públicas sem o consentimento do Ministro das Finanças.
O Orador: — O Sr. António Fonseca, que já foi Ministro das Finanças, sabe muito bem que nem sempre se pode resistir a certas pressões que vêm de toda a parte, que têm um certo espírito de justiça, e, além disso, deixe-me S. Ex.ª dizer que não é assim tam fácil como parece, que não são tanto da responsabilidade do Ministro, como S. Ex.ª diz, os aumentos que resultam...
Àparte do Sr. António Fonseca, que não se ouviu.
O Orador: — Nem nunca tive pressões de pessoa alguma. Pode ter havido pressões de ordem se-