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Diário da Câmara dos Deputados
que, de facto, não houve êrro ou equívoco da minha parte.
O Sr. Vitorino Guimarães não pode negar que, se à circulação total de notas tirar 17:596 contos, que é a prata que o Banco tem em reserva, fica uma quantidade de notas que é igual à soma das notas ouro, com as notas prata que para os efeitos da circulação são equivalentes às notas ouro.
Não pode também negar que êste número deveria ser igual à soma de 1. 000:000 contos da circulação do Estado, 160:000 contos da circulação própria do Banco o mais os suprimentos realizados nos termos de uma convenção irregularíssima.
Ponhamos de parta a história da convenção.
Uma pessoa inteligente como é o Sr. Vitorino Guimarães não podia deixar de ver que havia circulação em excesso e que resultava naturalmente do comum acôrdo do Banco com o Estado.
A única cousa que o Sr. Vitorino Guimarães negou foi que, durante o tempo em que serviu como Ministro, tivesse utilizado êsse excesso da circulação para despesas do Estado.
Mas isto é uma cousa inteiramente diferente do que ou afirmei!
Não nego ao Sr. Vitorino Guimarães uma afirmação que êle faz.
Isto deduz-se em parte do balancete do Banco de Portugal, o embora em 12 de Outubro, que é a data do último balancete publicado, já a posição esteja invertida, não posso negar ao Sr. Vitorino Guimarães que não tenha utilizado em proveito do Estado aquele aumento de circulação, proveniente da mesma convenção ilegalíssima.
Então S. Ex.ª, explicando a doutrina dêsse aumento ilegal, deu-nos mais uma nota curiosa.
Declarou que essas notas tinham sido postas em circulação pelo Banco sem que S. Ex.ª tivesse tido conhecimento, e que a certa altura é que soube do facto, tendo observado ao Banco que até 30 de Outubro deveria regularizar a situação.
Esta afirmação leva-me a dizer que há a tal quinta forma de aumentar a circulação, ou seja a dos aumentos feitos pelo Banco sem prévio conhecimento do Ministro.
Até o dia em que o Sr. Vitorino Guimarães, por obrigação do seu cargo, deveria ter tomado conhecimento dêsse aumento ilegal, não lhe pertencem as responsabilidades, mas sim ao Banco; todavia, no dia em que o Sr. Ministro das Finanças, de então, deu o seu beneplácito àquilo que ilegalmente tinha sido feito pelo Banco, ficaram solidàriamente ligados nessas responsabilidades.
Preguntar-me hão se o caso tem muita ou pouca importância.
Eu não sei em que dia o Sr. Vitorino Guimarães deu conta de que a circulação estava ilegalmente excedida.
O que posso garantir é que no dia 15 de Agosto, dando de barato que o convénio de 29 de Dezembro tinha fôrça de lei, isto é, no dia em que o Sr. Vitorino Guimarães entregava a outras mãos a gerência da pasta das Finanças, havia 40:000 contos de notas a mais em circulação.
O Banco de Portugal devia ter aumentado a circulação, sem conhecimento de S. Ex.ª, numa quantia que varia entre zero e 40:000 contos e que depois o Ministro autorizou que fôsse até êsses 40:000 contos.
Êstes números não tem pouca importância.
Pois é lá possível, por simples convenção, não se importando já o Banco, nem o Govêrno, com a publicação de portarias surdas, isto é, não procurando sequer estabelecer uma regra na irregularidade, por mera conversa particular ou mesmo sem conversa, o Banco de Portugal aumentar como lhe apetece a circulação fiduciária!?
Desde que se põe a questão assim, vamos a um ponto de justiça equitativa.
Para quem foram destinados os socorros provenientes dêsses 40:000 contos de notas, que o eu continuo a afirmar serem absolutamente falsas?
Evidentemente, emquanto nós — e eu hei-de pedir a respectiva autorização à Câmara — não pudermos examinar com cuidado os números fornecidos pelo Banco, estamos até porventura aptos a suspeitar de que se tivessem feito aumentos ilegais de circulação para socorrer certas entidades.
Muitos apoiados da direita.
Temos, portanto, fixadas as nossas posições.