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Sessão de 29 de Outubro de 1923
tava a 2 e fez-se o aumento da circulação fiduciária em 140:000 contos, e quando saí deixei o câmbio a 2 1/8.
Efectivamente a circulação fiduciária influi extraordinariamente no agravamento cambial, mas não é êsse o único factor.
Sr. Presidente: vou terminar dizendo que não compreendo a estranheza, a surpresa de uma parte da Câmara pelo estado da situação actual. Como queriam V. Ex.ªs que não houvesse deficit se obrigaram a gastar muito mais do que se recebia? E ficaram espantados que o Estado seja devedor!
Eu não vou discutir culpas ou não culpas sôbre as subvenções aos funcionários.
O Sr. Presidente do Ministério, no sou brilhante discurso, teve ocasião de demonstrar que pela lei n.º 1:424 havia maneira de acudir a todas as deficiências, mas nada se pode fazer sem tempo e é preciso dar tempo às formalidades burocráticas.
Com efeito, é preciso esperar, porque as formalidades burocráticas a preencher levam tempo, havendo ainda a considerar que o Banco de Portugal não é bem uma corporação do Estado mas um organismo com funcionamento particular, não podendo o Govêrno por uma simples ordem de serviço ordenar a reunião dos seus conselhos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: nos termos do Regimento, mando para a Mesa a minha moção de ordem concebida nos seguintes termos:
Moção
Considerando que a circulação fiduciária permitida pelas leis foi excedida,
A Câmara reconhece a urgência impreterível de regularizar a situação actual, independentemente das sanções que hajam de ser aplicadas a todas as entidades culpadas dêsse aumento ilegal. — Cunha Leal.
Sr. Presidente: o discurso do nosso ilustre colega Sr. Vitorino Guimarães pode dividir-se em duas partes; uma é aquela ora que S. Ex.ª examina o estado actual e o estado financeiro da circulação fiduciária; a outra parte á aquela em que S. Ex.ª se defende de várias acusações que foram feitas à sua acção administrativa, pretendendo ao mesmo tempo demonstrar que nosso ponto pode passar da situação de réu à situação de juiz.
Sr. Presidente: as palavras do Sr. Vitorino Guimarães no que dizem respeito a aumentos de circulação fiduciária foram claras; ficámos sabendo depois das explicações dêste meu ilustre colega e particular amigo que há cinco maneiras de aumentar a circulação fiduciária em Portugal.
Primeira: legalmente, é o caso do milhão de contos entregue em suprimentos ao Estado e 160:000 contos que é a circulação própria do Banco de Portugal; há outro processo do elevar a circulação fiduciária que consiste em interpretar mal uma lei que é o § único do artigo 8.º, que declara que está em vigor uma cousa que não existe.
Terceiro processo: o género de portaria surda, preferido na gerência anterior pelo Sr. António Maria da Silva; quarto processo: por comum acôrdo entre o Banco de Portugal e o Govêrno, sem necessidade de portaria surda ou qualquer decreto legal. Há ainda um quinto processo que consiste em o Banco não dar cavaco ao Govêrno, aumentar a circulação fiduciária e o Govêrno, a certa altura, dar conta disso e não se importar.
Vejamos se o que acabo de dizer se contém nas afirmações do Sr. Vitorino Guimarães.
S. Ex.ª não negou que a circulação fiduciária estivesse aumentada das importâncias que aqui citei.
O Sr. Vitorino Guimarães: — É que eu admito, nem podia deixar do admitir, como verdadeiros os números que V. Ex.ª apresentou.
A explicação é essa, porque o facto tinha-se dado.
O Orador: — Creio que, toda a Câmara confia em que eu não tivesse vindo trazer números inventados.
Estou pronto a mostrar, a qualquer dos meus colegas que o entenda, os números que estão inscritos nas situações semanais do Banco do Portugal, a fim de provar