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Sessão de 29 de Outubro de 1923
estávamos num regime deficitário, que todos os meses se iam avolumando êsses encargos, havendo, portanto, necessidade de os satisfazer até o fim do ano económico, sob pena de ver completamente desacreditado o Estado.
Não ignoram também V. Ex.ªs que além da parte moral há a atender ainda aos prejuízos que êsse facto poderia trazer à administração pública, porque, desde que haja demora nos pagamentos do Estado, os indivíduos que fornecem as estações públicas, quando depois voltassem a qualquer concurso, haveriam de pedir preços muito mais elevados para se poderem cobrir da demora que, porventura, houvesse nos pagamentos.
Esta, Sr. Presidente, é a minha maneira de ver, e assim devo dizer que, se isso é um crime, eu mio tenho dúvida alguma em declarar que me orgulharei muito se me quiserem classificar de criminoso.
Passando agora, Sr. Presidente, a referir-me a um dos pontos mais importantes do discurso do Sr. Cunha Leal, qual é o que diz respeito à circulação fiduciária, que S. Ex.ª diz estar decidida, eu devo dizer em primeiro lugar que não estou de acôrdo com as considerações que S. Ex.ª fez sôbre o assunto.
Eu devo dizer em abono da verdade que o que S. Ex.ª disse relativamente à convenção não tem razão de ser, o ou nesse ponto sou absolutamente de opinião oposta a S. Ex.ª
S. Ex.ª parte de um princípio absolutamente oposto ao meu.
Interrupção do Sr. Cunha Leal que se não ouviu.
O Orador: — Assim, Sr. Presidente, se nós nos dermos ao cuidado de examinar as notas semanais, vemos o seguinte:
Leu.
Quere dizer que nós nessa ocasião tínhamos efectivamente 12:000 contos completamente livres.
O Sr. Cunha Leal: — O que eu desejaria era que V. Ex.ª me explicasse como é que a circulação foi aumentada além do que era permitido.
O Orador: — Sr. Presidente: é provável que os números indicados pelo ilustre Deputado o Sr. Cunha Leal estejam certos, e que tenham, sido obtidos com todo o cuidado; porém, o que é um facto é que essas contas não podem ser feitas com uma precisão absoluta, visto que o Banco de Portugal não pode, dado o movimento que tem, dizer em qualquer altura a quantia exacta que paga.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — O que me importa é a totalidade de circulação fiduciária que foi excedida sem autorização legal.
O Orador: — Só depois do facto consumado é que tive conhecimento dele.
É lamentável o facto, mas eu podia dizer aos Deputados que já foram Ministros das Finanças que atire a primeira pedra quem não pecou.
Eu não quero defender esta maneira de proceder.
Eram êstes os pontos mais importantes da argumentação do Sr. Cunha Leal, mas outro há que eu quero levantar: é o caso dos 40:000 contos.
Durante a minha gerência foram sempre satisfeitas as reparações administradas pelo Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.
Não convinha que essa quantia saísse toda de uma só vez, e assim se continuou e assim se fez.
Não tenha S. Ex.ª dúvida de que, quando eu estou à frente de qualquer serviço do Estado, tenho sempre o cuidado que os interêsses do Estado e o bom nome da administração pública fiquem acima de tudo.
Também S. Ex.ª falou em contas com a moagem.
Quando tomei conta da pasta das Finanças, a moagem devia uma determinada quantia ao Estado (deviam ser 10:000 ou 12:000 contos), mas quando saí da pasta das Finanças essa conta estava legalizada.
Sr. Presidente: aproveito o ensejo para responder ao Sr. Cunha Leal, que incidentemente, talvez, se referiu ao caso das moedas.
Assim vou explicar o que comigo se passou.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — V. Ex.ª pode explicar o que entender. Todavia, devo afirmar que nas consi-