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Sessão de 29 de Outubro de 1923
Importa porém sabor quais eram as posições mútuas do Banco e do Estado, no último dia em que há uma nota conhecida, que é a de 12 de Setembro, porque em 20 de Outubro apenas conheço a parte que me foi fornecida pela amabilidade do Sr. Adrião do Seixas.
No dia 12 de Setembro, supondo que o Estado não utilizava nada da conta corrente gratuita com o Banco, êste tinha à sua parte a responsabilidade do 6:689 contos e o Govêrno a da diferença entre esta importância e 49:571 contos.
Verifica-se portanto que, à medida que se caminha do reinado do Sr. Vitorino Guimarães para o reinado do Sr. Velhinho Correia, as posições se vão invertendo: o Banco vai restringindo a sua responsabilidade, o Estado vai aumentando-a.
No que diz respeito ao facto em si, inpendentemente, de quaisquer considerações políticas, quero afirmar que o Sr. Vitorino Guimarães não tirou sequer uma ponta de verdade à afirmação que eu havia feito, tendo apenas dividido as responsabilidades pelo Banco e pelo Govêrno.
Estamos, portanto, fixados na questão de facto. Vejamos agora, primeiro, as apreciações morais feitas ao facto em si, e depois as apreciações jurídicas acêrca dum dos componentes dêsse facto.
Afirmou o Sr. Vitorino Guimarães: «Não compreendo a maneira de ser dos políticos. Sabem que eu devo 400:000 contos por ano, sabem que os meus recursos são nenhuns, e, portanto, haviam de suspeitar que, não tendo dinheiro, e não caindo êle do céu, o tinha de ir buscar a qualquer parte».
O facto, Sr. Presidente, é que o ilustre Deputado Sr. Vitorino Guimarães não negou que estivessem excedidos os balancetes do Banco de Portugal nas importâncias que eu apontei à Câmara; S. Ex.ª apenas quis varrer a sua testada, dizendo à Câmara que havia aplicado para despesas do Estado o aumento feito.
O Sr. Vitorino Guimarães, Sr. Presidente, ainda disso mais; demonstrou à Câmara que essas notas tinham sido postas em circulação pelo Banco de Portugal, razão por que em dado momento apontou a necessidade de regularizar essa situação.
Isto tudo, Sr. Presidente, é verdadeiramente espantoso, e o que se vê é que o Govêrno, não dispondo dos meios necessários para governar, não teve dúvida alguma em recorrer a meios irregulares.
O Govêrno tinha de fazer pagamentos, mas como não tinha dinheiro não teve dúvida alguma em saltar por cima da Constituïção e das leis do país, fabricando notas que são, repito, absolutamente falsas.
Sr. Presidente: se os Govêrnos estivessem amarrados às cadeiras do Poder, ainda se poderia compreender que tal se fizesse: porém, êles não são obrigados a estar ali, isto é, não foram condenados às galés do Poder.
Ninguém, Sr. Presidente, os obriga, repito, a estar amarrados às cadeiras do Poder, e, assim, não só compreende que se vissem na necessidade, de recorrer a meios que são absolutamente irregulares.
Desde que o Parlamento até hoje, Sr. Presidente, lhe não tem negado os meios necessários para governar, não se compreende que tivessem procedido da forma como procederam, que, a meu ver, foi tudo quanto há de mais irregular, só se compreendendo a sua permanência no Poder por uma questão de orgulho ou vaidade.
Apoiados.
Torna-se necessário, Sr. Presidente, que as cousas sejam feitas dentro da lei, e o mais claro que seja possível. Declarou o Sr. Presidente do Ministério, público e rezo, que nunca faria um aumento da circulação fiduciária. A partir dêste momento, o aspecto do problema, que poderia ser o de urgência e necessidade, que podia ser, emfim, o dum homem com a cabeça perdida que lança mão de todos os recursos, transforma-se naquilo a que o Sr. Álvaro de Castro, muito judiciosamente, chamou um embuste constitucional.
A partir dêste momento, eu não compreendo — já que só falou em sensibilidade — qual a sensibilidade dos homens que persistem em continuar no Poder nestas condições.
E vamos dar um exemplo de como há processos e homens diferentes, e de como um mesmo homem, levado pelo ambiente dum Govêrno que está condenado pela