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Diário da Câmara dos Deputados
acusado o Govêrno de consentir que se publiquem artigos como os que têm vindo no jornal A Batalha, e outros, incitando ao crime.
Isto não é liberdade de imprensa.
Apoiados.
Porque, preguntam, não faço submeter, dentro dessa liberdade, criaturas tam boas como aquelas que originaram aquele crime, a que queremos de certa maneira dar algum remédio com a pensão concedida à viúva e filhos do agente da, polícia?
Concordo com o ilustre Deputado, e, sem querer chamar aqui a sua qualidade de jornalista, o ilustre Deputado é director dum jornal e deve sentir-se magoado com determinadas doutrinas que vêm nos jornais e que dão triste impressão de nós, não só dentro da fronteira, mas lá fora.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: não estou de acôrdo com o princípio estabelecido no contra-projecto do Sr. Pires Monteiro.
As matérias contidas que versam o projecto e a proposta do Sr. Presidente do Ministério são totalmente diversas.
Na proposta do Sr. Presidente de Ministério há referência a uma entidade particular a cuja família se pretende estabelecer pensão, atendendo a determinados serviços prestados pelo morto.
O projecto do Sr. Pires Monteiro não pode ser nesta ocasião admitido à discussão porque sôbre a proposta do Sr. Presidente do Ministério é que deve incidir a discussão.
Sôbre esta proposta é que o ilustre Deputado poderia mandar aditamentos, substituições, etc.
De resto, o projecto do Sr. Pires Monteiro, deverá, me parece, ser admitido e discutido depois de votada a proposta.
Contém matéria nova.
Vêem V. Ex.ªs que êle precisado estudo ponderado da Câmara, porque estabelece novos princípios, e é preciso saber se, quando um indivíduo é morto no exercício das suas funções, tem direito a essa pensão.
Se um agente em serviço de sentinela a um preso, por exemplo, quebrar um braço, tem direito a pensão?
A comissão tem de estudar o assunto circunstanciadamente, e por isso o projecto não, deve ser neste momento admitido.
A proposta do Sr. Presidente do Ministério é clara; sabe-se que é para ser concedida uma pensão à família do agente Araújo, morto por um criminoso contra a ordem social.
É preciso dar satisfação n sociedade, não deixar desamparadas as famílias das vítimas ao serviço da ordem.
Entendo, repito, que o projecto não deve ser neste momento admitido.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: julgo — e tenho a responsabilidade ligada a êste projecto — que as leis não devem ser feitas com carácter pessoal, mas geral.
Ao meu espírito não faz sentido que quando se dêem determinados factos — e infelizmente êles são freguentes — se tome a iniciativa duma proposta referente ao caso.
Disse o Sr. Mariano Martins que o projecto que tive a honra de mandar para a Mesa, a propósito da proposta apresentada pelo Sr.. Presidente do Ministério, contém matéria nova.
Não contém; tem o mesmo fim de atender às circunstâncias em que ficam as famílias dos que morrem em defesa da sociedade.
Morrer no campo da batalha não é diferente de morrer em defesa da ordem social.
O caso de desastre ocorrido em serviço é exactamente o caso de que se trata.
S. Ex.ª sabe, porque é oficial da Armada, que há uma garantia para o militar inutilizado em serviço, uma reforma especial. Se morre; uma pensão especial é concedida.
Os serviços são dignos do reconhecimento da Pátria, como é digno do reconhecimento da Pátria o serviço prestado pelos que morrem pela defesa da ordem pública.
Não há matéria nova: há o princípio na legislação actual.
O que entendo é o seguinte: e que a legislação actual, que é apenas aplicada aos militares, deve ser também integral-