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Sessão de 29 de Outubro de 1923
mente aplicada aos que morrem em defesa da ordem social, e creio que a Câmara, indo aprovar a proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério, à qual, aliás, dou o meu voto, poderia já fazer uma obra geral e para sempre, assegurando, assim, àqueles que exercem essas difíceis e espinhosas funções, que são dignas do nosso apreço, a certeza de que a Câmara reconhece o valor da sua acção o lhos presta homenagem dando a todos uma pensão do sangue.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já o meu querido amigo Morais de Carvalho expôs o sentir dêste lado da Câmara quanto à proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério.
Realmente, não há nenhuma consciência bem formada, nem nenhum coração da português, que não condeno mais êsse abominável crime de que foi vítima o agente Araújo.
Por consequência, nós que temos estado sempre ao lado do Govêrno em defesa da ordem pública, e queríamos até que êle fôsse mais longe, não podíamos também deixar de concordar com o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro.
Efectivamente, precisamos mostrar àqueles que defendem a sociedade que o Parlamento está ao seu lado e lhes presta homenagem.
Apoiados.
Nestas condições, é preciso que prontamente o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro seja votado; mas se a Câmara entender que êle deve ir ao estudo das comissões para ficar mais completo, somos de opinião que se deve marcar um prazo, por exemplo de 48 horas, para elas darem o seu parecer, pois entendemos que um projecto de lei que representa um acto de tanta justiça não deve ir esquecer-se para o seio das comissões.
Sr. Presidente: aproveito também o ensejo para dizer que entendo que é preciso alargar mais as disposições do projecto de lei do Sr. Pires Monteiros. Há pouco tempo li num jornal qualquer uma entrevista com o Sr. comandante da polícia, em que S. Ex.ª expunha a situação precária em que se encontram os guardas de segurança pública.
Entendo que não pode continuar êsse estado de cousas.
Não se compreende que se pague mal àqueles que defendem a sociedade.
Apoiados.
O corpo de polícia já de si está incompleto, porque os guardas cá fora ganham muito mais em serviços particulares, e por isso é necessário dar-lhos um incentivo.
A minoria monárquica é contra todos os esbanjamentos que se queiram fazer, mas entende que a êsses homens é necessário pagar bem.
Hoje um guarda qualquer que é destacado do serviço de segurança pública para as secções que mais interessam à defesa da sociedade vai ganhar menos que os guardas que fazem serviço nas ruas, não tendo até direito a transporte gratuito como os outros, porque não anda fardado.
Ora é preciso que acabe isto para bem da sociedade.
Nesta conformidade, se o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro baixar às comissões entendo que a essas comissões só deve dar o prazo de 48 horas para elas darem o seu parecer e atendendo ao que acabo de expor, por forma que a polícia tenha aquilo a que tem direito.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a urgência e dispensa do Regimento, pedida pelo Sr. Presidente do Ministério, para o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro.
Consultada a Câmara, é rejeitada.
O Sr. António Maia: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, verifica-se que a Câmara aprova a urgência e dispensa do Regimento, entrando por isso o projecto de lei em discussão.
O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome dêste lado da Câmara, me associar gostosamente à proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério. Na verdade a Câmara honra-se votando essa proposta, porque não só premeia um gesto altruísta, mas afirma que está na disposição de votar tudo o