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Sessão de 20 de Novembro de 1923
por isso procurei saber do Sr. Director da Contabilidade Pública o que havia, e S. Ex.ª informou-me de que a opinião da Procuradoria, já consultada sôbre um caso análogo, era contrária à renovação da convenção.
Poderia ainda socorrer-me da interpretação dada pelo Sr. Presidente do Ministério, anterior, mas entendi que o não; devia, fazer e que só devia apelar para o Parlamento, para que êle por qualquer forma interpretasse a lei de maneira a que não houvesse dúvidas e amanhã não se. pudessem levantar quaisquer questiúnculas.
É assim, que eu procuro cumprir, os meus propósitos manifestados, na oposição!
Apoiados.
A proposta de lei que eu nestas condições elaborei, e sem a qual ou sem outra semelhante não posso viver, diz o seguinte:
Leu.
Compreendem V. Ex.ªs, para não haver dúvidas sôbre o alcance da medida que lhes venho aqui trazer, que o artigo 2.º pretende ser uma interpretação do contrato entre o Estado e o Banco de Portugal; aliás podia ser uma simples interpretação dó Poder Executivo, mas como tenho dúvidas, coloco aqui o artigo 2.º exactamente para que V. Ex.ªs me dêem uma interpretação.
Mas vejamos as bases da minha proposta:
Leu.
Verificam V. Ex.ªs que o que pretendo é o seguinte: aquilo que me parece não corresponder, a uma situação absolutamente legal, legalizá-lo; a seguir, que V. Ex.ªs me munam com um instrumento sôbre é qual não possa haver dúvidas análogas às que houve com a convenção de 29 de Dezembro de 1922.
O Sr. Velhinho Correia: — As dúvidas tinhas-as V. Ex.ª!
V. Ex.ª dá-me licença?
O que V. Ex.ª pretende é uma lei que se pode chamar de capucho, porque estando o Banco, e o Poder Executivo de acôrdo, ela não é precisa para nada.
O Orador: — O Sr. Velhinho Correia — e vem a propósito esta afirmação — está com um espírito essencialmente oposicionista.
Eu já pedi autorização tanto a S. Ex.ª como ao Sr. Presidente do Ministério para fazer uso de uma carta que em papel comercial foi dirigida pelo Sr. Velhinho Correia ao Sr. Presidente do Ministério:
Leu.
Eu sei que o Sr. Velhinho Correia era. incapaz de resolver o problema no sentido em que mostrou receio de que eu o resolvesse, e como quero que os interêsses do Estado, sejam acautelados, vou mandar copiar, todo o processo e enviá-lo à Mesa desta Câmara para que todos o possam; consultar e desde já me declaro habilitado: a responder a qualquer interpelação.
Eu tinha dúvidas sôbre a convenção e fui procurar o Sr. Director Geral da Fazenda Pública, que também teve dúvidas, e o parecer da Procuradoria da República, também mostrou dúvidas; logo são três entidades a terem dúvidas.
Estou certo de que a Procuradoria Geral da República, sempre estará superior ao Ministro das Finanças, ao Director Geral da Fazenda Pública e até — desculpe V. Ex.ª a heresia — ao Sr. Velhinho Correia!
Para a minha proposta peço urgência e dispensa do Regimento.
Isto é para dizer que seja qual fôr a votação da Câmara sôbre a urgência e dispensa, do Regimento me sujeito a essa deliberação, mas não estranhem V. Ex.ªs que eu, que entendo que ao País é necessário falar a linguagem da verdade, declare aquilo que será uma consequência lógica dêsse facto: que suspendo os pagamentos sem um minuto de hesitação, continuando a viver e a vir ao Parlamento, e não morro por isso nem o País morre, porque o País tem muitos recursos, o que é preciso é não os malbaratar. É necessário que não deixemos chegar êste País à situação da Áustria e da Alemanha. Isso é que eu não quero e porque não quero é que eu entendo ser necessário dizer-lhe que está cheio de chagas, mas que essas chagas podem curar-se.
É necessário, dizer-lhe: não ignores a tua doença, é preciso que vejas a tua situação, sendo necessário o sacrifício de todos trabalhando sem descanso.