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Diário da Câmara dos Deputados
e por fôrça do que dispõe o § único do artigo 14.º das bases anexas à lei de 29 de Julho de 1887, base 2.ª do contrato de 29 de Abril de 1918 e alínea i) da mesma base, bem como a alínea e) do artigo 6.º da lei n.º 1:424, de 15 de Maio de 1923.
Art. 3.º A representação em notas ouro, a que se refere o artigo 2.º, será calculada em funções do pêso da prata e da sua cotação em Londres e da cotação oficial em Lisboa do câmbio sôbre Londres no dia da publicação desta lei, não podendo em caso algum ser excedida, devendo antes ser reduzida e nivelada, semestralmente, com a referida cotação oficial em Lisboa do câmbio sôbre Londres, quando esta fôr superior à do dia da publicação da presente lei.
Art. 4.º Do aumento da circulação proveniente do disposto no artigo 3.º, serão destinados directamente ao Banco de Portugal 10:000 contos, para atenuar os efeitos da carestia da vida, auxiliando a criação e o desenvolvimento de cooperativas de consumo em condições de exercer uma benéfica acção social, abrindo até ao montante indicado os créditos necessários para êsse efeito.
Art. 5.º Se o custo de notas de novas emissões exceder os 3/s por cento do juro que ao Banco pertence, êsse excesso será encargo do Tesouro, fixando-se por acôrdo as regias para verificação e fiscalização anual daquele custo.
Art. 6.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Novembro de 1916. — F. G. Velhinho Correia.
Prejudicada.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão será amanhã, à hora regimentai, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.º 267, que divide o concelho de Castelo Branco em sete assembleas eleitorais.
Pareceres n.ºs 476, 513, 593 e 98, hoje em tabela.
Projecto de lei n.º 617, que estabelece uma segunda época de exames em Outubro, para os estudantes das Faculdades «de Direito.
— Está encerrada a sessão.
— Eram 19 horas e 40 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projectos de lei
Do Sr. Alberto Vidal, estabelecendo uma segunda época de exames em Outubro nas Faculdades de Direito.
Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
Do Sr. Tavares de Carvalho, abrangendo nas regalias da lei n.º 1:158, de Abril de 1921, os militares presos pelos acontecimentos de 28 de Janeiro de 1908.
Para o «Diário do Govêrno».
Propostas de lei
Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, aprovando a Convenção de Arbitragem com os Estados Unidos da América.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro do Trabalho, extinguindo os Tribunais de Desastres no Trabalho.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de trabalho.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro do Comércio, autorizando o Govêrno a proceder h alienação dos navios que constituem a frota dos Transportes Marítimos do Estado.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de comércio e indústria.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, seja autorizado a consultar todo o processo referente à sindicância feita em Agosto último no Hospital Militar de Lisboa. — F. Dinis de Carvalho.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja autorizado o exame de todos os documentos referentes aos nossos interêsses, no tocante ao problema das reparações alemãs, documentos existentes na secretaria da Comissão ^Executiva da Conferência da Paz, mormente os documentos referentes aos actos preparatórios que receberam a aceitação,