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Diário da Câmara dos Deputados
da do orador em avaliar e averiguar os fundamentos dêste despacho, ou melhor da razão de ser desta fórmula.
Preguntou (e repete aqui o que já disse por outras palavras): por que razão em vez desta fórmula não há-de ser outra equivalente?
Porque 7 por cento por cada espécie de dinheiro e os 50 por cento para compensar e não há-de ser 75 ou 25 por cento?
Não compreende por falta, infelizmente, do conhecimento das fornias comerciais.
Mas êste despacho tem a coragem de restabelecer os juros e não altera a posição do Estado em relação ao capital.
Em seguida a essa determinação do Sr. Ministro aparece uma reclamação dos Bancos e banqueiros sôbre os juros, reclamações as mais instantes e repetidas e em que se empregam termos que não sendo de justiça querem, aparentar que o são.
Os Bancos nesse momento passaram a esquecer que foi por um contrato bilateral que se estabeleceram os juros, sendo certo que algumas disposições estavam, como consta do processo, nas condições por êles apresentadas.
Ninguém lhes impôs juros, segundo consta do processo.
Essas entidades representaram ao Ministro do então nas condições precisas em que elas foram aceitas.
Mas, nesta altura, já os juros eram iníquos e daí as reclamações que se têm vindo arrastando há longos meses, há longos anos, infelizmente. A estas reclamações o Ministro do então respondia sistematicamente mantendo o seu despacho de 5 do corrente.
Não contentes, porém, com isso, e como os Ministros andam sempre a mudar, os Bancos, esperançados de que aparecesse um Ministro mais transigente, mais boa pessoa, não desanimaram e surgiram com novas reclamações, com novas solicitações
É interessante notar que a êste respeito um Banco, que se contradiz em dois ofícios, porquanto em data de 9 de Fevereiro de 1921 afirma que tomou as libras a pedido do Ministro de então, para em 14 do Novembro do mesmo ano afirmar que precisava delas e preguntar em que condições lhe podiam ser fornecidas.
Quando se fala verdade?
Não sabe.
Os outros Bancos também fizeram iguais solicitações para novas prorrogações.
Sôbre êstes ofícios recaiu uma informação da Direcção Geral da Fazenda Pública, mas nela não há uma palavra sôbre a natureza e alcance das prorrogações.
Esta informação dá lugar a um novo despacho ministerial, que êle, orador, declara não perceber.
Defere o quê? A prorrogação?
Êste despacho da autoria do Sr. Peres Trancoso foi interpretado da seguinte forma: «mantenham-se os juros segundo a fórmula do Sr. Cunha Leal; concede-se isso porque, emfim, sempre são interêsses do Estado a defender».
Há aqui uma grande benevolência do Ministro de então para com e Estudo.
Mas relativamente ao capital emprega-se nesse despacho uma tal redacção, que se fôssemos a interpretá-la nem lá para o ano de 3000 o conseguiríamos.
A frase: «quando não houver prejuízo para as duas partes» — êle orador não o sabe — refere-se apenas ao capital ou refere-se também aos juros?
E preciso, realmente, ter um grande treino de interpretação de leis, uma grande escola casuística para se compreender alguma cousa dêste despacho.
Chegámos ao momento em que os bancos, mais fortes do que nunca com o despacho do Sr. Peres Trancoso, redobram de energia pelo que diz respeito aos juros e vêm em estirado ofício criticar o Estado pela injustiça de que os foz alvo.
Fazem-se vítimas da exigência dos juros. Do capital não, porque dêsse já estavam livres. Toda a questão estava nos juros.
Então os bancos apresentam-se como beneméritos, entendendo que haviam feito nm alto favor ao Estado tomando as libras que por êles passaram como gato sôbre brazas.
Sendo um favor feito ao Estado não há — dizem — que pagar juros. A exigência de juros é injusta.
Parece assim que não se haviam obrigado, espontaneamente, a pagar juros e parece que nunca os haviam pago, quando do processo consta que alguns pagaram.