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Diário da Câmara dos Deputados
significavam a aprovação do parecer, e com essa explicação se conformou.
Àparte do Sr. António da Fonseca que não foi ouvido.
O Orador: — Estas considerações que está fazendo referem-se somente ao Banco Colonial, que esteve em causa, mas já não estava em causa à data, porque tinha substituído um simples «pagar» por «pagou» depois de convidado pelo Ministro das Finanças de então, o Sr. António Maria da Silva.
Êsse Banco num determinado momento dirigiu-se ao Ministro de então, dizendo que estava disposto a pagar as libras que tinha recebido, 30:000, mas que desejava que fossem recebidas em Lourenço Marques.
Sôbre esta solicitação recaiu um despacho do Ministro do Interior.
O orador lê à Câmara o ofício do Banco Colonial, acrescentando que êsses elementos não constavam do processo e só a requerimento seu é que os obteve.
Depois disso é que o Banco Colonial apresentou u sua reclamação e o Ministro despachou; e só mais tarde é que viu a diferença que havia entre libras de Londres e libras de Lourenço Marques.
Só depois do despacho do Ministro é que o Banco entrou com as 80:000 libras. Depois o Banco pediu prorrogação de prazo; mas o Ministro não o deu e obrigou o Banco a entrar com as libras.
Há apenas a salientar que o Banco teve uma diferença de 1:000 contos em relação ao depósito que tinha feito.
Êste parecer foi examinado em conselho de Ministros e por virtude dêsse exame foi fornecida nova consulta ao Conselho de Finanças e sôbre essa consulta recaiu o despacho ministerial.
O Conselho de Finanças não tinha mais do que manter o seu parecer.
O orador não tem elementos para modificar o seu ponto do vista. Antes pelo contrário.
Êsse seu parecer está por cópia apenso ao processo a fim de habilitar a quem de direito a resolver o assunto, sem prejudicar os interêsses dos particulares e acautelando os do Estado.
Estava nesta altura na pasta das Finanças um correligionário que muito preza.
Depois disso, Sr. Presidente, é que surgiu a consulta à Procuradoria. Este processo tem-se arrastado desde 1919 até agora e por fim, como as conclusões fossem muitas e pudesse haver dúvidas sôbre a sua interpretação, como os despachos fossem contraditórios e alguns dêles lesassem os interêsses do Estado, o Conselho Colonial entendeu que era necessário acautelar devidamente êsses interêsses e consultou a Procuradoria.
O orador lê à Câmara o parecer da Procuradoria.
Êle, orador, não é na verdade jurisconsulto, nem consultou nenhum jurisconsulto, no emtanto, crê que não esteve muito longe da verdade tendo chegado às conclusões a que chegou.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª tem 5 minutos para concluir o seu discurso.
O Orador: — Para terminar deve dizer que lhe parece que a Procuradoria se devia ficar nisto, porquanto a função da Procuradoria é consultar as leis.
A Procuradoria fôr além do âmbito, quando devia, somente emitir parecer: mas dá conselhos.
O Orador: — Não quere terminar sem agradecer à Câmara a sua atenção. Continuando o seu pensamento manda para a Mesa a sua moção:
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: dirigindo-me pela primeira vez ao Sr. Ministro do Comércio, meu ilustre colega e amigo, tenho muito prazer em lhe dirigir as minhas saudações particulares.
Pôsto isto, Sr. Presidente, peço ao Sr. Ministro do Comércio o favor de me autorizar a ir ao seu Ministério consultar o dossier relativo ao caso da concessão do exclusivo de construção e reparação de estradas pelo seu antecessor. Sr. Queiroz Vaz Guedes
É um caso que está ainda envolto numa grande penumbra, não sendo ainda conhe-