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Sessão de 29 de Novembro de 1923
os prazos, mas, ainda, sem mais encargos para aqueles bancos.
Isto foi interpretado, e quanto a êle, orador, não podia ser de outra maneira, que daquela data em diante não eram, mais devidos- os juros. Sôbre esta informação recaiu o despacho concorde do Ministro de então, Sr. Pina Lopes, prorrogando-se o prazo da entrega até 30 de Junho próximo.
Nesta altura devo dizer que se fôsse êle, orador, a interpretar êste despacho, e se quisesse executá-lo, embora do processo se deduzisse que mais juros não eram devidos, não o executava dessa maneira.. Pediria ao Sr. Ministro que explicasse o despacho.
Um vago concorde em matéria, de tal natureza não é de aceitar, porque são dois assuntos que se tratam nessa informação: — em consequência de factos anteriormente ocorridos, o adiamento, e outro, um caso novo, que é o pagamento de juros.
De maneira que, se fôsse a executar êsse despacho, não podendo obter outros esclarecimentos, êle, orador, continuaria a julgar que os juros eram devidos.
Mas, emfim, as cousas são o que são e dessa forma foi oficiado aos respectivos interessados em 3 de Abril de 1920, e foi oficiado tendo-se a cautela de empregar os mesmos termos, porquanto nesse ofício não só se comunicava a prorrogação do prazo para fins de Junho próximo como se repetiam as palavras «sem mais encargos para V. Ex.ª «.
Isto será muito claro, mas não para o orador. Sobretudo em questões de dinheiro, êstes termos acha-os muito vagos, muito ambíguos, muito pouco justificativos do procedimento que se adoptou, isto é, considerando-se os bancos libertos do pagamento do juros a que se tinham obrigado espontaneamente.
Chegamos agora ao momento em que a posição entre as duas entidades se modificou tam somente em relação aos juros, porque, quanto ao capital, ao próprio, é a mesma.
Em 2 de Junho, isto ó, antes do termo do prazo que tinha sido concedido, surgem de novo as entidades interessadas a pedir nova prorrogação por seis meses para a entrega das libras respectivas. Sôbre êste pedido recaiu nova informação favorável da Direcção Geral da Fazenda Pública e um despacho concorde do Ministro das Finanças de então, Sr. Pina Lopes.
Nesta conformidade se oficiou aos respectivos bancos.
Em Setembro de novo vêm pedir os bancos outro adiamento, sendo a informação da repartição respectiva e o despacho do Ministro, que era ao tempo o Sr. Inocêncio Camacho, absolutamente i concordes, autorizando-se a prorrogação por seis meses. Êsse despacho tem a data de 14 de Setembro do 1920.
Tendo declinado o nome de alguns Ministros, êle, orador, deve declarar que êsse facto não envolve a menor sombra de censura ou apreciação menos deminuitiva dêsses Ministros.
Expondo factos, a indicação de nomes não representa qualquer forma do desabono ou menos consideração.
E claro que êsse despacho do Sr. Inocêncio Camacho foi comunicado aos respectivos Bancos; mas, novamente em Janeiro e Fevereiro de 1921 aparece um pedido de prorrogação. Sôbre êste último pedido recai nova informação favorável da Direcção Gorai dá Fazenda Pública, mas a êsse tempo já estava um novo Ministro das Finanças.
Nesta altura, diga-se obrigado a fazer novos reparos; porque, estando um novo Ministro na pasta das Finanças, quere-lhe parecer que, desde que aparecia nova solicitação dos Bancos, a repartição respectiva deveria, e isto diz sem censura para ninguém, deveria apresentar o assunto convenientemente, o que não fez.
Dessa informação se verifica que não há a menor referência aos juros, à circunstância de os Bancos terem pago juros conforme consenso mútuo, conformo despachos iniciais.
Esta informação foi às mãos do Ministro das Finanças do então, o Sr. Cunha Leal.
O orador lê à Câmara o despacho que o Sr. Cunha Leal lançou nesse processo.
Êle, orador, quando interveio no assunto, disse que êste despacho estabelecia uma nova fórmula com respeito aos juros, e achava uma diferença para o que estava estabelecido anteriormente.
S. Ex.ª por certo esclarecerá esta diferença, que deriva porventura da deficiên-