O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17
Sessão de 29 de Novembro de 1923
Depois, quando os câmbios se agravaram, é que surgiram as dificuldades.
Mas então, pregunta: se lhes era pesado o encargo de juros porque não entregaram o capital? A verdade é que não o entregaram.
Sôbre a reclamação que fizeram foi ouvido o Conselho Superior de Finanças.
A Direcção Geral da Fazenda Pública formulou uma consulta que êle, orador,, concedera, certamente por deficiência sua, pouco clara, sobretudo em assunto de tanta monta. Nessa consulta estabelece-se uma certa confusão entre venda de libras e cedência de libras.
Essa consulta foi no Conselho Superior de Finanças.
Êle, orador, deve declarar que também não compreende que assim tivesse sucedido. Não lhe parece que tal Conselho devesse ser consultado.
Neste assunto havia a considerar apenas uma questão do administração e de boa interpretação dos textos para o efeito da execução dos contratos.
É o que lhe parece.
Se havia que consultar alguma entidade, não era o Conselho Superior de Finanças porque êste só funciona como contencioso e como consultivo apenas no que respeita a despesas dentro das devidas rubricas.
Mas bem ou mal, o facto é que o Conselho Superior de Finanças foi consultado sôbre se os juros eram ou não devidos, sendo certo que o Director Geral da Fazenda Pública emitiu a opinião, que sempre teve, diz êle, de que não era justo exigirem-se juros.
À essa consulta feita em tais termos pelo director geral da Fazenda Pública, por indicação, é claro, do Ministro respectivo, respondeu o Conselho Superior de Finanças com o seu parecer. Mas êsse parecer não se limitou, como seria natural, a versar o aumento dos juros.
O referido Conselho excedeu nesse parecer o âmbito da consulta, pois que se permitiu dar no seu parecer conselhos sôbre a liquidação do capital.
Ora também lhe parece que não é isto cousa de aceitar. Contra isto se insurgiu.
Respeita muito a opinião dos seus colegas, mas também tem a sua, da qual deve dar contas.
Ainda não pôde compreender a razão por que o Conselho Superior do Finanças, se excedeu no seu parecer, como já disse, tocando um ponto que estava fora do âmbito da consulta.
Do parecer dado pelo Conselho de Finanças consta um considerando que não corresponde à exactidão dos factos constantes do processo. Já o fiz notar na devida altura, como consta das declarações insertas na respectiva acta.
Êle, orador, analisando êsse considerando, afirma que êle é menos exacto.
Pode isso ver-se do processo que deve estar sôbre a Mesa.
Nenhuma das operações de que está tratando, foi no seu início, de compra e venda: foram operações realizadas, em condições especiais, cujas características constam das propostas respectivas.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Essas operações têm nome próprio. Chamam-se Report.
O Orador: — Não se julga competente para definir a natureza de tais contratos. Não quero arvorar-se em jurisconsulto — já os há domais.
Na Procuradoria a definição destas operações, levantou grandes dificuldades.
Quando isto sucede, como é que êle, orador, há-de pretender classificar essas operações, mesmo lendo o Código Comercial?
Poderá o Sr. Ferreira da Rocha ter muita razão no que disse; porém o que é um facto é que as cousas se passaram nos termos que acaba de expor à Câmara, pois, na verdade tudo foi feito conforme as condições que constam dos respectivos documentos.
É isso o que o interessa; e foi essa justamente a razão por que se levantou a questão na comissão de finanças, conforme consta do documento que lê à Câmara.
O orador lê o documento aludido.
Deve acrescentar à Câmara que quando o parecer lhe foi presente já estava assinado pelos vogais do Conselho.
Tomou êste facto como motivo para ser inútil estar a discutir o a emitir parecer, e apenas o formulou por descargo de consciência.
Numa sessão seguinte foi dito que as assinaturas que estavam no parecer não