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Diário da Câmara dos Deputados
E, sendo assim, eu só tenho de saber em que situação estava o Estado em face dos tomadores de libras. Cedidas uma vez todos êles se obrigaram a restituídas. Isto é que me interessa, e se há algumas dúvidas de ordem jurídica sôbre o assunto, não. é a ruim, nem à Câmara, a quem compete decidir. O que me interessa são os termos do contrato e o lado moral da questão. Eximir os tomadores de libras das obrigações que contraíram não é possível.
No que respeita à questão cambial, eu conto à Câmara o que só passou no Ministério das Colónias com um pequenino caso, quando eu lá estava. Um fornecedor de instrumentos de geodesia para a província da Guiné,, em um concurso limitado, obrigou-se a fazer o fornecimento ao preço x em escudos. Êsses instrumentos foram adquiridos na Suíça, e como os câmbios se tivessem agravado, porque a demora foi grande, o fornecedor veio reclamar perante o Ministro para que o embolsassem da diferença que resultava da oscilação dos câmbios.
O Estado em geral — é deplorável constatar-se — tem maus servidores, e o processo chegou até mim com as melhores informações, todas concordes em que o reclamante tinha- razão. Eu é que não pude concordar, porque o meu dever era defender os legítimos interêsses do Estado.
O caso é pequenino, mas demonstra bem que o Estado tem em muitos casos maus defensores.
No meu despacho declarei que o contrato era pagar era escudos, e preguntava se o reclamante também indemnizaria o Estado se porventura os câmbios tivessem melhorado.
Aqui dava-se o mesmo caso se os câmbios melhorassem: as entidades bancárias não indemnizavam o Estado.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Faziam um negócio da China!
O Orador: — Isso mesmo!
Eu não quero cansar a Câmara, mas algumas considerações tenho de fazer para mostrar que o contrato era claro como água, não percebendo como possam haver dúvidas.
Sr. Presidente: o Sr. Rêgo Chaves referiu-se a umas considerações que eu fiz relativamente a ser em escudos a operação relativa ao tempo já da primeira emissão.
Eu não analisei bem êsse ponto, porque o processo é muito volumoso e leva muito tempo a ler.
De resto, a Câmara teve o processo à sua disposição, e decerto o conhece bem.
Mas a êste respeito eu devo dizer que é de estranhar que a Direcção da Fazenda Pública, por escrito, informasse nesse sentido.
Entendo que em tal caso o Govêrno tinha informações verbais; não precisava ser informado, porque no gabinete do Ministro há sempre a nota exacta dos câmbios.
O caso não era tam alarmante para que a Direcção da Fazenda Pública quisesse informar o Ministro, se o caso se referia ao câmbio do momento.
Foi muito zelosa, mas ainda que assim fôsse ou não, que importava as libras em espécie ao câmbio do dia?
Àpartes.
Recebia as libras ao câmbio do dia, como tinha emprestado.
Àpartes.
Eu coloquei o Sr. Rêgo Chaves numa boa posição, e não fiz outras referências a S. Ex.ª; mas daí até julgar que o Estado, em virtude da prorrogação que fez e atendendo à falta de escudos, fica numa situação de não exigir as libras, vai uma grande distância.
Eu sei ainda que as prorrogações feitas o foram sempre a pedido dos bancos.
As peças do processo é que o dizem.
Os bancos que beneficiaram da atitude tomada pediram prorrogações sucessivas.
Há uma excepção apenas: o Banco Colonial.
Àpartes.
Com o Banco Colonial, o caso muda de figura.
Foi êsse banco menos franco para com o Estado, ou usou de menos lisura?
Não sei!
O que sei é que êle em determinado momento oferece o pagar libras em Lourenço Marques e estabelece a alternativa, para o caso de o Estado não aceitar êsse