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Sessão de 4 de Dezembro de 1923
pagamento, de o mesmo Estado lhe dar prorrogação de prazo, como sucedeu com as outras entidades.
Trocam-se simultaneamente explicações entre o orador e vários Srs. Deputados que o cercam.
O Orador: — É certo que o Banco Espirito Santo, em 26 de Maio de 1920, a título da constituição de nova sociedade, pretende pagar as 100:000 libras cora 20:000.
Interrupção do Sr. António Fonseca, que foi entrecortada de vários àpartes.
O Orador: — Devo notar que é o mesmo indivíduo que sempre intervém no assunto.
O Sr. António Fonseca referiu-se ainda a uma informação em que os conceitos são os mesmos, informação que foi enviada ao Sr. António Maria da Silva, e em que se pedia prorrogação do prazo para reentrega das libras.
Foi sôbre esta informação que recaiu o despacho do Ministro das Finanças de então.
Mais abaixo há ainda outra informação, que vou ler.
Como V. Ex.ªs acabam de ouvir, continua a falar-se no juro.
Pouco depois dâ-se o despacho do Sr. Pina Lopes, e aí é que aparecem as palavras: «sem mais encargos para aqueles Bancos».
Já tive ocasião de apontar à Câmara a forma pouco clara, a forma ambígua que estas palavras encerram: «sem mais encargos para aqueles Bancos».
Sr. Presidente: de tudo isto se deduz aquilo que concluí.
Interrupção do Sr. António Fonseca, que não se ouviu.
O Orador: — As libras não foram vendidas, mas cedidas em condições especiais, e essas condições são as constantes do processo.
Trata-se apenas da reentrega dessas libras.
O Estado é credor dessas libras; como recebê-las?
Em bloco, dum jacto ou parceladamente, escalonadamente?
Essa indicação é que é a função do Poder Executivo.
O que não é possível é atribuir ao Estado aquilo que não seja receber essas libras.
Disse o Sr. Rêgo Chaves que agora não se podia exigir aos Bancos o cumprimento dum contrato que êles não fizeram.
Sr. Presidente: o que eu vejo e tenho presente é o que consta do processo; trata-se de um contrato bilateral, em que duas partes se comprometem a cumprir as cláusulas dêsse mesmo contrato.
Não sei como se possa modificar êste critério.
São ou não são devidas as libras?
Êste é que é o caso.
Qualquer Sr. Deputado, que ainda tenha dúvidas sôbre o assunto, basta ler os ofícios que os referidos Bancos enviaram aos Ministros das Finanças, e sôbre os quais recaíram diversos despachos para desfazer toda e qualquer dúvida.
Sr. Presidente: devo ainda dizer que é de louvar a forma como o Sr. Rêgo Chaves pretendeu defender a Direcção Geral da Fazenda Pública, mas, Sr. Presidente, ela não tem defesa.
Na consulta que aqui foi presente, encontram-se reparos, os mais estranhos, e que não tem a menor justificação.
Basta dizer que nessa consulta se começa por deturpar a ordem cronológica dos factos, não sendo possível atribuir-se menos reflexão ou menos cuidado na maneira como essa consulta foi formulada.
Diz-se que o contrato inicial foi uma compra e venda, quando primeiro que tudo a operação de compra e venda nada tem com o processo, porque na data em que foi feita essa operação de compra e venda, 10 de Outubro, já havia a operação de 22 de Setembro, em que a primeira parcela das libras já tinha sido cedida.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — E o Sr. Rêgo Chaves quando há pouco falou disse que tinha sido feita essa operação por não querer vender as libras.
O Orador: — Sr. Presidente: estou convencido, à face dessa consulta, que não houve lisura na maneira como foi formulada, e eu sinto deveras que alguém que podia esclarecer o assunto e demonstrar