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Sessão de 4 de Dezembro de 1923
Ainda essa minha previsão correspondeu, infelizmente, a uma realidade, à realidade do agravamento cambial, de que é prova o facto do os pagamentos relativos a um crédito aborto para fornecimento do trigo terem sido feitos pela entidade bancária que os fez a uma divisa muito mais exagerada do que a prevista.
A situação criada ao Estado pelo contrato com a Agência Financial deu ainda o resultado de o Estado se ter visto na obrigação de pagar em Lisboa escudos por libras que eram depositadas em Londres, na época em que o número das transferências do Brasil e até da América do Norte aumentou consideràvelmente.
Considerando ainda que nesse tempo a situação do Estado era a de crescente carência de escudos, bastará lembrar que só em 2 de Janeiro se permitiu o aumento da circulação fiduciária, para a Câmara reconhecer que fortes razões havia para que o Ministro das Finanças pensasse seriamente na sua posição ouro e na sua posição escudos, procurando compensar uma com a outra de maneira a poder satisfazer as despesas do Estado.
Nas várias sondagens que o Ministro das Finanças fez então à praça vendendo libras, para ver se assim conseguia obter uma melhoria de câmbio, eu reconheci sempre que, fôsse qual íôsso a porção de libras que o Estado lançasse na praça, já mais conseguiria obter por êsse processo os desejados resultados.
Em Setembro de 1919 o Ministro das Finanças — que V. Ex.ªs têm de reconhecer como o chefe de uma determinada acção a exercer na praça, porque não pode viver isolado porque tem forçosamente de ter conversas, de delinear planos o de incutir esperanças — o Ministro das Finanças reconheceu a necessidade de estabelecer uma aliança com aquelas entidades bancárias que mais fora estavam de qualquer suspeição justa ou injusta — não interessa agora discuti-lo — para a efectivação do seu objectivo.
Eu sabia que algumas dessas entidades tinham necessidade do adquirir libras para satisfazer determinados compromissos da sua clientela.
Se elas se viessem adquirir a praça, evidentemente a situação cambial agravar-se-ia. Ao Ministro das Finanças competia evitar êsse agravamento.
Uma das entidades que figuram no processo em discussão tinha necessidade de adquirir no mercado 20:000 libras. Era, realmente, uma compra importante que se podia prestar a especulações.
Ora eu, que tinha nesse momento a situação ouro do Estado em condições de satisfazer essas 200:000 libras, resolvi entender-mo com a entidade em questão.
Àparte do Sr. António Fonseca que não se ouviu.
O Orador: — Eu estou inteiramente convencido de que, se há favor em todo êste processo, é dos Bancos ao Estado e não do Estado aos Bancos. Não há maneira de negar esta verdade.
O Sr. António Fonseca: — A jurisprudência não tem nada que ver com as circunstâncias que levaram o Ministro das Finanças a ceder as 200:000 libras.
O Orador: — É possível, mas é conveniente não esquecer a base moral de toda esta operação.
Eu não quis perder a minha posição. Podia ter vendido as 200:000 libras, e podia-as ter vendido porque o Estado precisava do escudos, mas se as tivesse vendido ficava em situação de inferioridade perante aqueles que especulavam com os fundos da Agência Financial do Rio de Janeiro.
Mas como podia ou alcançar a anuência do Banco? De uma única maneira: sugestionando o Banco que iria ganhar, porque a boa vontade do Govêrno e da Câmara, junto com as medidas que eu iria apresentar, acarretavam uma melhoria do câmbio.
Dirão S. Ex.ªs que eu assim daria lucro aos Bancos, mas o meu interêsse estava na melhoria do câmbio, porque se o Estado perdia em 200:000 libras, ganhava era milhões de escudos na economia nacional! Esta é a base moral da questão.
Preguntou o Sr. António Fonseca por que motivo havia juro nessa operação, e eu digo a S. Ex.ª que não há juros numa operação destas. Não se tratava de um contrato; tratava-se de um despacho que tinha a dar de momento e em que não podia representar as noções de jurisprudência como é costume dar em contratos. De resto, não queria que o Estado perdesse