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Diário da Câmara dos Deputados
cia, que julgo que é absolutamente característica, de se ter escolhido uma determinada divisa cambial não podia significar que se tratasse duma compra a prazo ou simples reports, mas que importava uma operação de empréstimo apenas.
Do resto, V. Ex.ª não ignora que da palavra dita logo na ocasião da celebração do contrato o durante o curso das negociações, a respeito quer do pagamento quer dos juros; é exclusivamente a palavra «cedência», e que é correspondente ao empréstimo, visto que havia a restituição, que é também uma das características do empréstimo.
Trata-se pois dum empréstimo cancionado, tendo-se estabelecido que a caução seria a que resulta do valor das libras em escudos na época da operação.
Aprovei a atitude das repartições públicas em relação a esta operação, e notavelmente em relação à questão dos juros em proporção ao despacho final Peres Trancoso.
Tinha que falar neste ponto essencial.
O prazo era de um mês.
Depois passou-se a fazer, informação sob pedido, e com dependência de pedido, a fazerem-se as prorrogações.
Lançou-se esta informação, absolutamente extraordinária, de se poder fazer a prorrogação sem mais encargos.
Pode interpretar-se no sentido de serem encargos futuros.
Nós chegamos ao chamado despacho do sr. Peres Trancoso.
Depois de não haver o costume de pedir prorrogação, aparece esta questão.
Não posso deixar de salientar esta coincidência notável de, pela primeira vez nesta operação, aparecerem três interessados pedindo a mesma cousa.
As prorrogações pedidas do tempo do Ministro Sr. Rêgo Chaves eram pedidas individualmente.
Depois começa a haver pedidos de três meses e de seis, e cada um faz o pedido sem nenhuma espécie de conformidade. Cada um trata de si, a repartição de todos. O Ministro despacha.
Quando aparecem pedidos são pouco antes do prazo findar.
E muito curioso que no processo prazo exista uma nota lançada a lápis que consta do processo.
É a primeira vez que isto acontece num processo. Ficamos sem saber se, de facto, isto será absolutamente legítimo — o que não quere dizer que o não seja, mas pareço que houve realmente o desejo de fazer prorrogações. Parece que se falou nisso ao Ministro das Finanças, e como êste porventura declarasse que seria possível, veio então o primeiro pedido em 14 e pedidos, semelhantes em 16 e 17. Reunidos os podidos, a repartição competente fez uma exposição dizendo ao Ministro que a prorrogação pedida era inteiramente de deferir.
Sr. Presidente: não posso deixar de fazer também uma observação: que é esta, todos os pedidos de prorrogação foram sistematicamsnte confirmados, esquecendo-se que a situação cambial se poderia agravar, o que colocaria as casas devedoras numa situação mais melindrosa quando tivessem de entrar com o dinheiro.
E lamentável que não tivesse surgido ao espírito das pessoas nua deram a informação que havia uma maneira de liquidar esta operação, sem que fôsse necessário ir à pressa comprar libras. E a maneira para muito simples: bastaria fazer a liquidação ao câmbio do dia, o que para o Estado era a mesma cousa. Logo, se o Estado quisesse receber em escudos, não havia motivo para que as prorrogações se dessem.
Nunca tive ocasião de lamentar a circunstância de não ser Ministro da República em vez nenhuma da minha vida; há, todavia, um caso em que eu lamento não ter sido Ministro mais algum tempo. Foi quando desempenhei o lugar de Ministro das Finanças. Como não se venceu nenhum juro, nem se venceu pagamento, não havia necessidade de intervir e, portanto, nunca conheci êste processo directamente, a não ser em 1920. Recordo-me, porém, que nessa época havia uma pessoa qualquer interessada no processo, a qual me veio procurar para me pedir que eu tivesse em atenção certas e determinadas circunstâncias que alegava naquele momento, a fim de eu dar a operação como liquidada, não se falando mais na questão das libras, tomando-a como um simples contrato de compra.
Nessa altura, disse que me parecia que o Estado não tinha em mim lucrar com a diferença mas sim a certeza de que o Sr. Rêgo Chaves, então Ministro