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Diário da Câmara dos Deputados
tormos que o Sr. Paiva Gomes preconiza na sua moção.
Eu compreendo que amanhã haja o desejo de entrar numa conciliação, por qualquer processo, mas, o que é verdade, é que isso sai imediatamente fora do âmbito do acôrdo estabelecido.
E uma operação, uma nova maneira de fazer um contrato, uma nova maneira de encarar determinada situação; mas não é, de forma alguma, a execução do que estava feito inicialmente, e só isso é que deve ser executado.
Não posso deixar de achar absolutamente estranho que todos os despachos que têm sido lançados sôbre o processo tenham tido integral execução, excepto o inicial.
Ouvi dizer já a várias pessoas que conhecem a operação desde o inicio, que um dos pensamentos do Sr. Rêgo Chaves era o de realmente pôr em giro essas libras, sem deminuir a sua posição em Londres nem os interêsses do Estado.
O contrato está perfeitamente f"n harmonia eqm os Termos da legislação em vigor, e portanto tem de ser integralmente cumprido.
É indispensável regularizar esta situação de alguma maneira e não vejo qualquer resolução melhor do que aquela que se contém no despacho do Sr. Rêgo Chaves.
Ainda depois de ouvir o parecer do Conselho Superior de Finanças, o Conselho de Ministros teve dúvidas, e mandou consultar a Procuradoria Geral da República acêrca da natureza jurídica das operações realizadas pelo Estado.
Ora eu pregunto: como é que o Conselho de Ministros, tendo a presidi-lo o Sr. António Maria da Silva — que exactamente tinha sido Ministro das Finanças que impusera ao Banco Colonial o pagamento integral das libras — teve dúvidas neste momento sôbre a natureza jurídica da operação, e não manifestou essas mesmas dúvidas quando fez a imposição ao Banco Colonial para o pagamento das libras?
É absolutamente incompreensível.
Interrupção do Sr. Abranches Ferrão, que não se ouviu.
Eu pregunto se era oportuno o que fez o Sr. António Maria da Silva, obrigando o Banco Colonial.
A Procuradoria Geral da República acêrca do caso respondeu com o artigo do Código.
Porque não se há-de considerar o caso de natureza jurídica para os três Bancos da mesma forma que se considerou para o Banco Colonial?
Se havia dúvidas, era legítimo consultar o Banco. Porque é quedas mesmas dúvidas não surgiram então?
O Ministro da Justiça de então, o Sr. Abranches Ferrão, teve o cuidado de pôr bem a natureza jurídica da questão.
Àparte do Sr. Abranches Ferrão que não se ouviu.
O Orador: — Eu desejava saber a opinião do Ministro das Finanças, Sr. Velhinho Correia, acêrca do parecer.
O Sr. Velhinho Correia: — Eu sou contrário ao parecer da Procuradoria.
O Orador: — Eu desejava saber se V. Ex.ª s concorda comigo.
O Sr. Velhinho Correia: — Concordo. É absolutamente irregular.
O Orador: — A consulta à Procuradoria da República, deve dizer-se, tem alguma cousa que é necessário ponderar, como se vê da pregunta e se vê da resposta.
O Sr. Almeida Ribeiro: — A consulta englobava todos os contratos e a resposta era para todos?
O Orador: — A consulta é para todos. Embora não haja uma uniformidade de redacção em todas as cartas que são dirigidas ao Sr. Ministro das Finanças, o facto é que se procurou fazer com três ou u quatro casos a mesma operação.
Àparte a questão dos juros...
O Sr. Velhinho Correia: — A razão que encontro é haver certas diferenças de tempo entre essas operações.
O Orador: — Não tenho a certeza de que em um ou dois meses tivesse havido uma diferença na taxa de juros abonados pela casa Baring. Todavia, é natural que