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Sessão de 4 de Dezembro de 1923
o Sr. Rêgo Chaves nos saiba dizer qual é o motivo da diferença.
Trocam-se explicações simultaneamente entre o orador e os Srs. Almeida Ribeiro, Rêgo Chaves e Ministro das Finanças.
O Orador: — Vou ler o ofício em questão.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Aí mesmo se fala em duas operações.
O Orador: — Prova isso que os banqueiros nada percebem do direito e que até mesmo algumas vezes não sabem português.
O que li era do Banco Espírito Santo. Agora vou ler o do Banco Brasileiro.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — A mesma casa num ofício fala em cedência e em venda.
O Orador: — Ponhamos então a seguinte hipótese:
Uma casa pedia para comprar tantas mil libras e o Ministro não quis vendê-las, sendo então mais natural que essa casa pedisse que lhe fossem cedidas.
Trocam-se explicações entre vários Srs. Deputados que rodeiam o orador.
O Orador: — Eu tenho apenas o desejo de que se encontre para o assunto uma solução que seja legítima e moral.
Na realidade é uma operação do empréstimo caucionado.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Leia V. Ex.ª o documento n.º 111.
O Orador: — Vou lê-lo.
Falta apreciar a consulta, e por ela se vê que é uma operação realizada com mútuo consenso.
Esta palavra «fornecer» enforma do mesmo mal que enfermou o Conselho Superior de Finanças; mas ante o despacho do Ministro das Finanças, Sr. Peres Trancoso, que ou vou ler à Câmara, o facto não representa renúncia, nem perdão — o que não pode ser. Mas na hipótese de que o Ministro podia dispor dos dinheiros do Estado, ainda neste caso a obrigação está em vigor por virtude do mesmo despacho, porque não há prazo marcado.
Quere dizer, teria de se pagar todos os juros em face dum despacho do Sr. Cunha Leal.
Pois muito bem; por aqui devia ficar o parecer, porque sendo a Procuradoria da República um corpo consultivo, não devia ir mais além do que dar o seu parecer sôbre a matéria jurídica sôbre que era consultada, assim como o Conselho Superior de Finanças foi além das suas funções.
Para abreviar as minhas considerações: entendo que a Câmara dos Deputados • não pode deixar de votar a moção do Sr. Paiva Gomes.
O pagamento dos juros tem de se fazer, porque o despacho ministerial do Sr. Cunha Leal o estabelece.
Mas êsse juro tem de ser pago desde que deixou de o ser até agora.
Àpartes.
A êste ponto se referiu o Sr. Paiva Gomes e também o Sr. Rêgo Chaves.
Tudo que não seja isto, parece-me que não é acautelar os interêsses do Tesouro Público, nem parece que possa ser outra cousa a resolução do Poder Executivo.
Realmente só uma nova reforma do acôrdo poderá de outro modo acautelar os interêsses do País.
Falta porém a competência para modificar êsse acôrdo pelo que se refere à questão da dívida.
Não me pareço que o Parlamento também o queira fazer.
Àpartes.
Juridicamente talvez o pudesse fazer, mas moralmente não o devia fazer.
É um contrato que está estabelecido e que os poderes públicos têm obrigação de observar, obrigando-se ao seu cumprimento.
Nestas condições, voto a moção do Sr. Paiva Gomes, esperando que com ela o Sr. Ministro das Finanças fique habilitado a lançar o seu despacho final para acabar esta questão, que já tem causado bastantes desgostos.
Mas nós estamos habituados a ver questões como esta o mais simples ainda tornarem-se complexas.
Há sempre a tendência grave para fazer acusações e suposições acêrca dos intuitos da administração pública.