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Sessão de 4 de Dezembro de 1923
das Finanças, ou outro qualquer fôsse, quem fôsse, podia ter todos os intuitos, menos o de especular com cambiais. É a verdade é que se os Govêrnos, nessa altura, queriam reprimir a especulação e modificar o regime do comércio de moeda estrangeira, não era natural nem lógico que o Ministro fôsse fazer uma operação de especulação. O Estado só tinha uma posição, a de perder, e então todos achavam isso óptimo; se não ganhasse nem perdesse, ainda estaria bem; mas se o Estado ganhasse, aqui del-rei, que êle não podia ganhar e todos protestavam. Coloca-se sempre o Estado numa posição que não pode fazer nem operação de especulação, nem que obtenha lucro, querendo-se apenas que sofra prejuízo.
Se eu fôsse, pois, Ministro nessa ocasião, não consentia na prorrogação, e o pagamento devia ser feito, convicto do que os devedores haviam de ser mais tarde os primeiros a agradecer-me a violência — se é que se podia chamar violência — de os obrigar a proceder à imediata liquidação. Não fui Ministro porque uma greve do funcionalismo fez com que eu deixasse de o ser, senão teria procedido como indiquei. Os Ministros que me sucederam pensaram diferentemente para colocarem as casas devedoras em condições mais favoráveis.
Sr. Presidente: foi esta a demonstração que fiz pouco mais ou menos da última vez que falei para apreciar os pareceres do. Conselho Superior de Finanças e dá Procuradoria Geral da República.
Muito desejaria que alguém do Govêrno anterior, que se encontre porventura presente, dêsse um pouco de atenção às minhas palavras, pois no meu espírito existem dúvidas que gostaria que mo fossem explicadas.
Sr. Presidente: o Govêrno de que fez parte o Sr. Portugal Durão dirigiu uma consulta ao Conselho Superior de Finanças, à qual já tive ocasião de me referir. Nessa consulta, que é deveras curiosa, faz-se referência a informações do Sr. Cunha Leal, e a verdade é que delas se deduz que S. Ex.ª modificou o sistema de não pagar juro pelo do pagar alguma cousa.
Porem, a resposta dada pelo Conselho Superior do Finanças versa sôbre a forma de regular, o capital, e não sôbre a forma de regular o juro que era, efectivamente, o que, se havia preguntado.
Mas o Conselho de Ministros não se conformou com a resposta, e foi do parecer que fôsse feita nova consulta, não apenas sôbre a questão do juro, mas também sôbre a do capital.
O Conselho respondeu que se deveria exigir o pagamento, sem qualquer aumento, isto com o fundamento de que o juro e o capital andam sempre numa dependência funcional.
Sr. Presidente: não posso deixar de me felicitar pelo despacho que foi dado pelo Sr. Cunha Leal, que S. Ex.ª já aqui classificou do inteligente, o é verdade, visto que impõe, por assim dizer, o reconhecimento de uma dívida que poderia não existir.
Mas, suponha a Câmara que semelhante despacho não existia, e não existindo êsse despacho, com o do Sr. Pina Lopes, acabando o juro, acabaria a dívida.
Ora, salvo o devido respeito, é exactamente o contrário. Quando acaba a dívida é que acaba o juro.
Quando eu devo alguma cousa a alguém, com a obrigação de pagar juro, só deixo de o satisfazer quando tenha satisfeito toda a importância emprestada. O contrário não; porque se por benevolência ou amizade do credor não pago juros, não deixo por êsse facto de ter obrigação de pagar a dívida.
Sr. Presidente: como a Câmara vê, não tem nada uma cousa com a outra, e torna-se necessário destrinçar o juro do capital.
A Câmara dos Deputados está no seu direito de dizer que, a partir dotal data, o juro deixa de ser pago ou que está essa pessoa dispensada de pagar a dívida, mas isso tem do ser dito de outra forma, a qual seria de que a dívida estava liquidada e que o processo ia ser arquivado.
Sr. Presidente: salvo o devido respeito, o parecer do Conselho Superior de Finanças não tem sciência nem consciência: é um documento que, servindo mo da linguagem plebeia, não tem ponta por onde se lho pegue.
Nesta questão há um do dois extremos: ou temos do considerar que a operação está liquidada, ou, no caso contrário, tem de ser resolvida consoante os