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Diário da Câmara dos Deputados
tar, é certo também que há outras considerações igualmente de carácter profissional técnico e que é indispensável atender.
Sr. Presidente: ocorre, nesta altura, considerar a exposição do Sr. Pires Monteiro, que em relação a êste assunto é um parlamentar especializado, visto tratar-se de um oficial distinto do estado maior, professor dá Escola Militar, que reúne a estas qualidades a de ser uma pessoa que, no exercício das suas funções, põe a maior dedicação, sempre com o assinalado propósito de prestigiar as instituições, quer parlamentares, quer militares.
Não podiam de maneira nenhuma ser indiferentes ao meu espírito os depoimentos do ilustre Deputado, a quem acabo de me referir, aquelas circunstâncias que detalhadamente expus durante as minhas referências.
É o Sr. Pires Monteiro superiormente categorizado, como disse à Câmara, para intervir neste debate.
Trouxe à nossa consideração um outro aspecto diverso daquele a que já me referi, e que não deixa de ter importância.
Merece por isso mesmo a consideração das pessoas de boa vontade.
Resumindo as considerações produzidas por S. Ex.ª suponho não errar atribuindo-lhe pontos de vista perfeitamente marcados em relação à eficácia scientífica da preparação técnica dos oficiais do corpo do estado maior e a opinião de que deve ser considerada uma proposta que vise a regularizar a situação dêsses oficiais habilitados com o curso do estado maior por uma escola estrangeira, circunstância aliás oportunista e ocasional dêsses oficiais terem desempenhado, durante a guerra, a sua missão com o maior brilho proficiência;
Àparte do Sr. Tôrres. Garcia, que não se ouviu.
Por agora quero manter-me na maior serenidade, e limitar-me-hei, por isso, a procurar definir as razões daqueles ilustres Deputados que usaram da palavra.
Sr. Presidente: todas as considerações que o Sr. Pires Monteiro fez podem ser resumíveis numa afirmação de carácter doutrinário e scientífico.
Outra ordem de considerações é por assim dizer de carácter pragmático.
Sr. Presidente: não me repugna aceitar como bom que os preparatórios exigidos
aos candidatos ao curso do estado maior não sejam os necessários e adequados, mas a verdade é que êsses oficiais em França deram as melhores provas de aptidão.
A organização dos cursos de artilharia e de engenharia obedeceu ao propósito de; colocar na escala de promoções as pessoas que tivessem êsse curso, numa situação de justa equivalência, em relação aos que despendem um esfôrço intelectual.
Foi nesta ordem de propósitos, a que chamo propósitos de carácter correspondente a uma justa equivalência, que creio poder afirmar sem exagero que o ponto de vista do Sr. Pires Monteiro é de considerar...
Neste momento interveio na análise o Sr. Tôrres Garcia, meu prezado amigo, tendo ocasião de apresentar ao Sr. Pires Monteiro uma objecção acêrca do problemas de eficácia pedagógica e psicológica quanto à colocação de diversas matérias, acêrca do problema — empregando um termo delativo a uma sciência especializada- acêrca do problema de dosear a porção de conhecimentos e qualidades de técnica que deve ter um oficial para ser um bom oficial de estado maior, nos preparatórios.
E é êste o problema, visto a opinião do Sr. Pires Monteiro, de que os preparatórios actualmente exigidos não são os mais convenientes, nem os mais adequados ao bom exercício profissional.
Se é êste o problema, então temos de considerar que não é um aspecto fragmentário a considerar, naturalmente no problema do estado maior., mas. sim uma obra útil completa.
O que disse nesta Câmara o Sr. Tôrres Garcia tem importância suficiente para nos demorarmos na sua análise.
O Sr. Pires Monteiro (interrompendo): — Eu sou também absolutamente adverso à legislação fragmentária.
E chamo a atenção, de S. Ex.ª para o facto de há mais de dois anos o Ministro da Guerra de então, o Sr. Alberto Silveira, ter apresentado um projecto de reorganização do exército que não tem ainda parecer da comissão!
Agradeço ao Sr. João Camoesas ter permitido que eu o interrompesse no seu discurso, pelo qual dá mostras de que en-