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Diário da Câmara dos Deputados
os professores em cada uma das disciplinas que êles têm de leccionar.
Há, porém, um ponto em que. discordo de S. Ex.ª
Êste projecto visa a dar a preferência absoluta nos concursos aos indivíduos habilitados com a curso do magistério superior.
Efectivamente há hoje para o magistério superior duas espécies de candidatos: aqueles que tiraram apenas as habilitações para isso e aqueles que, vindo do ensino geral, foram matricular-se no respectivo curso.
Ora o projecto em discussão diz apenas respeito aos que tiraram o curso do ensino primário geral.
Se combate êste projecto não é porque o professorado a que êle se refere não tenha a habilitação suficiente, mas apenas porque, havendo já hoje duas espécies de preferências, uma para os professores cônjuges e outra para os mutilados da guerra, se vamos agora estabelecer outra preferência, os concursos não são mais do que preferências absolutas; e assim ver-se há em sérios embaraços quem tiver de deliberar sôbre essas preferências.
Êste projecto, pelos motivos que acabo de expor, vem trazer uma grande perturbação, nos concursos.
É esta uma das razões por que não concordo com êste projecto e concordo com o Sr. João Camoesas.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Alberto Jordão: — A comissão encarregada de estudar êste projecto encontrou dificuldades, e como o titular da pasta da Instrução não está presente e eu desejaria saber o que ele pensa sôbre o assunto, entendo que se deve guardar para ocasião mais oportuna a discussão dêste projecto, e nesta ordem de ideas faço um requerimento.
Foi aprovado.
Continua a discussão do parecer n.º 98, que obriga a tirocínio os oficiais com diploma das escolas. militares estrangeiras.
O Sr. António da Fonseca: — Este projecto já esteve em discussão na última
sessão legislativa, que terminou em Agosto e eu estava no uso da palavra a discutir o artigo mandado para a Mesa pelo Sr. Abílio Marçal.
Sr. Presidente: esta desigualdade, esta iniquidade que se pratica, é tanto mais sensível que, como já tive ocasião de demonstrar nesta Câmara, alguns dêsses homens, a quem se vai aplicar a doutrina da emenda do Sr. Abílio Marçal, nem sequer fizeram os seus exames, não obstante terem estado durante largos anos com licença para estudos.
Já tive ocasião de ler aqui na Câmara a nota exacta dos nomes e das situações de todos os oficiais em circunstâncias análogas a essas, que se pretende agora beneficiar, tendo eu mostrado as razões por que uns estavam numa situação o outros noutra.
É curioso notar, repito, que a maior parte daqueles indivíduos que agora iriam beneficiar com essa emenda esteve em gozo de licença ilimitada, licença que para nada aproveitaram, só podendo alegar em defesa dessa circunstância a seguinte: nós não fizemos os cursos, a que éramos obrigados pelas leis em vigor, porque não quisemos. E nós, Sr. Presidente, ainda vamos premiar êstes indivíduos colocando-os nas mesmas circunstâncias dos outros que tiveram a coragem e o trabalho de fazer os seus, cursos de prestar as suas provas.
Êste caso, Sr. Presidente, apresenta ainda uma feição mais grave e que é perfeitamente notável: é que vamos colocar de preferência à direita de alguns indivíduos que fizeram os seus cursos-pessoas que os não fizeram, podendo até, caso seja votada a emenda do Sr. Abílio Marçal, ficar colocados no estado maior. É como se se lhes dissesse: sim, senhores, é êsse o vosso lugar porque para isso se prepararam.
Isto é na realidade uma cousa que não tem pés nem cabeça.
Se se pretende fazer qualquer benefício a alguém que, porventura, por circunstâncias muito especiais, se encontrou impossibilitado de fazer aquele curso, que se faça de qualquer maneira, mas nunca por êste processo, que representa uma injustiça.
Se se pretende fazer qualquer favor a determinados indivíduos, não deve ser