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Diário da Câmara dos Deputados
Nestas condições, salva a redacção, a minha proposta tem cabimento no artigo 1.º do parecer, e não no artigo 1.º do projecto.
O Sr. Presidente: — A proposta de V. Ex.ª foi aprovada, salva a redacção.
Foi lida na Mesa a base I.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de alteração.
Foi lida, admitida e seguidamente aprovada, bem como a base I, salva a emenda.
Foram aprovadas as bases II e III e procedeu-se à leitura da base IV.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta do eliminação da base IV; visto a redacção que foi dada à base I.
Foi lida, admitida e seguidamente aprovada a proposta de eliminação.
Foram lidas e aprovadas as bases V e VI, entrando seguidamente em discussão o artigo 2.º
O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um parágrafo de aditamento a êste artigo.
Foi aprovado o artigo 2.º bem como o parágrafo da autoria do Sr. Dinis de Carvalho.
Foi lido e aprovado o artigo 3.º, e seguidamente o requerimento que havia sido formulado pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.
Documentação
Proponho que na base 1.ª se intercalem entre as palavras «Peniche» e «submeterá» as palavras «e Vila Franca de Xira». Dinis de Carvalho.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho que ao artigo 2.º se adicione o seguinte parágrafo:
§ único. Se se verificar que as receitas são insuficientes para os encargos da exploração, o Govêrno autorizará a estabelecer tarifas especiais. — Dinis de Carvalho.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho a eliminação da Base IV. — Dinis de Carvalho.
Aprovado.
Para a comissão de redacção. As outras propostas já foram publicadas.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.º 590, que considera preferência nos concursos a apresentação do diploma de habilitação ao Magistério Primário Superior.
O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: o projecto em discussão estipula no artigo 1.º que os professores que tenham habilitação para o Magistério Primário Superior, desde que a produzam em concurso, têm para o ensino primário geral absoluta preferência.
Sr. Presidente: numa situação normal, afigura-se-me inteiramente de desaceitar a doutrina dêste projecto.
Em boa técnica, um professor habilitado para o ensino primário superior não tem uma orientação profissional adequada ao ensino primário geral.
Não estamos já num período da evolução escolar; estamos, pelo contrário, no período em «que se estabeleceram normas correspondente s a validados efectivas. Isto é, há sistemas psicológicos inteiramente diferentes, orientação profissional inteiramente diferente e especializada.
A pouco é pouco, em matéria de educação nacional, tem-se produzido um certo número de esfôrços, que, nem por serem sem conexão dum plano geral, deixaram de produzir, em certo ponto, alguns benéficos resultados. Precisamente a obra do regime republicano em matéria de educação nacional não tem resultado de todo improfícua, porque, como consequência dos esfôrços realizados, se pode obter em todos. os graus de ensino, pelo menos, uma maneira de produzir, adentro do ponto de vista profissional, a aplicação do processo pedagógico mais adiantado, realizando um trabalho em harmonia com as necessidades nacionais, e exigência de um perfeito adestramento do País, como valorização das qualidades do povo português.
Essa obra, embora desconexa, tem produzido efeitos.
Essa obra é contrariada por êste projecto; por consequência irá reverter em