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Sessão de 11 de Dezembro de 1923
isso ser feito à custa de regalias que pertencem a outros. Seria uma injustiça para aqueles que trabalharam.
Parece, portanto, Sr. Presidente, que essa emenda é, sem dúvida, d(c) rejeitar pela Câmara, porque ela é, antes de tudo, uma injustiça. Além de ser, qualquer cousa que ofende os legítimos direitos de todas as pessoas que prestaram as suas provas, é um favor impróprio, duma democracia, deixando de dar qualquer compensação àquelas pessoas que prestaram as suas provas, provas a que a lei obriga, mostrando assim a sua aptidão e a possibilidade de exercerem determinados lugares.
Portanto, Sr. Presidente, sob todos os pontos de vista, quer moral, quer administrativo, quer ainda sob o ponto de vista da justiça, a Câmara dos Deputados não deve votar a emenda do Sr. Abílio Marçal.
Sr. Presidente: vi há pouco que o ilustre Deputado Sr. Alberto Jordão mandou para a Mesa uma proposta, pedindo o adiamento da discussão de determinado projecto com o fundamento de não estar presente o Sr. Ministro da Instrução e que a Câmara aprovou essa proposta; quero supor que se havia assunto para que devesse esperar-se a presença do Sr. Ministro da Guerra, nenhum como êste, a fim de se poder resolver um assunto de tanta importância, não só pelo projecto em si como pela emenda do Sr. Abílio Marçal.
A Câmara faria bem aguardando,a vinda do Sr. Ministro da Guerra para que S. Ex.ª dissesse à Câmara sua opinião, e qual seria a repercussão que poderia ter, no organismo cuja organização lhe está confiada, a proposta do Sr. Abílio Marçal.
Mas se a Câmara não quiser aguardar a presença de S. Ex.ª então pode fazer uma obra mais prática e moral, rejeitando inteiramente e sem hesitações a proposta do Sr. Abílio Marçal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: o projecto em discussão foi da minha iniciativa.
Nesse projecto procurei, como sempre procuro, desde que tenho a honra de ocupar um lugar nesta casa do Parlamento, prestigiar a República e engrandecer as instituições militares.
Não estava, como não está nunca, de forma alguma nos meus intuitos favorecer pessoalmente qualquer indivíduo. Não está, nem pode estar nos meus intuitos, por qualquer forma, tratar de interesses particulares, por muito respeitáveis que êles sejam.
O meu projecto tendia a engrandecer o serviço do estado maior. Êsse projecto foi aceite completamente pela comissão de guerra, mas a comissão, de finanças, julgando que devia aliviar duma forma com a qual não estou de acôrdo as circunstâncias más em que se encontra o Tesouro Público, deliberou que do meu projecto de lei fôsse aplicada apenas a sua doutrina àqueles oficiais que frequentaram a, Escola Superior de Guerra, em Paris, que tinham já freqüentado ou frequentavam essa escola.
Evidentemente, Sr. Presidente, êste projecto tem por fim favorecer o exército e pois a verdade é que não pode oferecer dúvidas à Câmara que êle tem por objectivo permitir aos oficiais do exército, e muito especialmente àqueles que se encontram ao serviço do estado maior, o frequentarem durante dois anos o curso da Escola Superior de Guerra de Paris, que é hoje sem dúvida a melhor escola desta especialidade, a escola onde durante largos anos estiveram os grandes marechais e ainda outros oficiais que têm sido a glória do exército francês.
Sr. Presidente: o artigo apresentado pelo ilustre Deputado Sr. Abílio Marçal é de todo o ponto justo, a meu ver, pois a verdade é que vem esclarecer a situação em que se encontram os oficiais portugueses quando frequentam êsse curso.
O ilustre Deputado Sr. António Fonseca, com o sou brilho oratório, atacou o princípio estabelecido por êsse artigo, ataque êsse que eu não saberei defender com o mesmo brilho. Porém devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que se eu julgasse que êsse artigo novo apresentado pelo ilustre Deputado Sr. Abílio Marçal era prejudicial para b prestígio das instituições militares, a que muito me honro de pertencer, e muito principalmente para os serviços do estado maior, a que me honro de prestar, o meu modesto, mas dedicado concurso, eu seria o primeiro a concordar com as considerações feitas pelo Sr. António Fonseca, mas tal não se dá, pois a verdade é que o artigo novo apresentado