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8 Diário da Câmara dos Deputados

Ora, Sr. Presidente, os técnicos afirmam o garantem que não há razões que aconselhem e menos justifiquem a extinção da 2.ª divisão, ou sequer a sua transferência de Viseu para outra terra.

Esta questão não é de agora, vem de longe, o já sendo Ministro da Guerra o Sr. Correia Barreto foi agitada e provocou várias conferências, protestos e reclamações, sendo até entregue a S, Exa. uma representação em que eloqüente e autorizadamente só justifica a permanência em Viseu da sua secular divisão.

E não se invoque a necessidade da defesa da chamada linha do Mondego, em caso duma invasão, para justificar a transferência, quando, se tal sucedesse, tudo imporia a respectiva mobilização em Viseu.

Varro a minha testada. Vão as responsabilidades a quem competirem.

Apoiados.

Eu falo em meu nome individual e pus à questão nos termos em que se me afigura dever ser posta. Espero, pois, que o Sr. Ministro da Guerra me diga quais são as suas intenções, para Viseu sabor com o que e com quem pode contar.

Apoiados.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — É esta a segunda vez que nesta Câmara me são dirigidas preguntas acerca de actos que não são da minha responsabilidade.

Direi que se a divisão tiver que sair de Viseu será por motivo de interêsses gerais, e nunca para ir para outra localidade.

Procuro apenas servir o exército; bem ou mal, a Câmara o dirá. O que lhe não reconheço, porém, é o direito de duvidar dêsse meu propósito.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o caso que vou expor à Câmara.

Em 1911 foi cedido, por uma portaria do Govêrno de então, o edifício de uma pequena igreja da freguesia da Sé à respectiva janta, que nela instalou a cantina «Bernardino Machado», instituição que durante anos prestou óptimos serviços de

assistência e que, embora ultimamente tenha afrouxado a sua acção, nem por isso perdeu o direito à justiça que lhe é devida.

Em presença de factos menos regulares praticados pela última direcção dessa cantina, o governador civil de Coimbra mandou dissolver essa direcção e entregar êsse organismo de assistência ajunta de freguesia.

Quando a junta de freguesia que teve também a sua sede nesse edifício procurava por todas as formas angariar receitas suficientes para dar à referida cantina a situação próspera que já disfrutara, surge uma ordem do Ministério da Justiça mandando entregar o edifício à Caixa Geral de Depósitos para nele se estabelecer uma agência de penhores.

Não se me afigura justo êste procedimento, não só porque a Caixa\Geral de -Depósitos é um estabelecimento rico em condições de adquirir casa para a instalação da sua agência em qualquer bairro de Coimbra, mas ainda por se tratar da cedência dum edifício onde se acha instalado um organismo de assistência pública a uma casa de negócio, e, demais, dum negócio tido por toda a gente como degradante...

O Sr. Almeida Ribeiro: — Não apoiado; êsse estabelecimento exerce uma acção social como qualquer outra.

O Orador: — Seja assim, mas o que é facto é que, tratando-se duma instituição poderosa como é a Caixa Geral de Depósitos, não se justifica a cedência por parte do Estado dum edifício sem o qual fica condenado a desaparecer um estabelecimento de assistência numa cidade em que infelizmente não abunda a assistência.

Para o caso chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, certo de que S. Exa. não tardará- em ceder novamente à junta o edifício em questão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Não conheço o assunto que acaba de ser tratado pelo ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia.

A única cousa que posso, pois, fazer neste momento é prometer a S. Exa.