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Sessão de 16 de Janeiro de 1924 23

Não é apenas um foco, um incitamento: é um perigo extraordinário que êsse barco continue no Tejo, fomentando porventura a desordem cá dentro.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: começo as minhas considerações por preguntar ao Sr. Morais Carvalho se tem a certeza de que êsse barco está no Tejo ainda neste momento.

Quando êsse barco entrou, imediatamente foi isolado, recebendo ordem para sair o mais depressa possível. O comandante, porém, disse que não podia sair porque tinha avaria nas caldeiras. O Sr. Ministro da Marinha mandou fazer uma vistoria a essas caldeiras, e verificou-se realmente uma pequena avaria. Feita a devida reparação, fizeram sabotage nas máquinas.

De novo se fizeram reparações por conta do. Ministério da Marinha, e posso garantir a V. Exa. que desde sábado ou domingo que êsse navio cá não está.

Como estão no Tejo navios gregos, pode ser que tenha havido confusão.

Quando êsse barco entrou no Tejo foi mandado vir para o quadro dos navios de guerra, estabelecendo-se uma rigorosa fiscalização para o não deixar comunicar com a terra. Apesar dessa fiscalização, consta-me que ainda conseguiram mandar para terra uma carta, estando eu ao corrente do que ela dizia.

Passados dois ou três dias êsse navio saiu, contra vontade, é certo, mãe saiu.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: — Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução para o seguinte facto.

Há uns meses que foi participado para a Repartição do Ensino Primário Normal que um professor de Vila Boim, do circulo escolar de Elvas, havia praticado determinados factos que importavam necessidade de sindicância. Ao denunciante dêsses factos foi incumbida a missão de proceder a essa sindicância.

Sr. Presidente: o facto de o inspector participante ser nomeado sindicante é na verdade um facto para o qual chamo a atenção do ilustre Ministro, porque o reputo duma absoluta imoralidade.

O acusador nunca pode ser nomeado julgador.

O Sr. Ministro da Instrução, Melo e Simas, antecessor de S. Exa. pôs as cousas nos devidos termos e nomeou outro sindicante.

O processo estava seguindo os seus termos, e não deixava certamente de se fazer justiça.

O professor escolhido pelo Sr. Ministro da Instrução parecia ser da sua confiança, e o professor sindicado aguardava sereno que justiça lhe fôsse feita. Mas com espanto meu verifiquei que depois da posse do Sr. Ministro da Instrução, a quem neste momento presto a minha homenagem e faço a justiça de julgar incapaz dum acto que reputo imoral; depois disso apareceu novamente uma ordem para ser entregue o processo ao antigo sindicante para êle o concluir.

Poder-me hão dizer que o sindicante não julga, e que o facto de êle ser o acusador não impede que êle seja o sindicante; mas o facto é que o processo, sendo instaurado por êsse sindicante, o levará sempre a determinadas conclusões que são as da sua simpatia. Por muita independência e isenção que êle possa ter não poderá deixar de ser o primitivo acusador, aquele que deu lugar à sindicância.

Assim, pregunto ao Sr. Ministro da Instrução se é lógico consentir que o referido sindicante continue a fazer a sindicância.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (António Sérgio): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado que acaba de chamar a minha atenção percebo bem que um indivíduo que entra para um Ministério pela primeira vez, e desconhece as questões pessoais e de facção que lá se passam, pode ser fàcilmente iludido, e assim praticar um acto no género, que parece ter sucedido comigo. Mas se de facto há qualquer razão para que o sindicante nomeado possa ser tido como suspeito de ser parcial, eu corrigirei o acto que pratiquei, julgando