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Sessão de 16 de Janeiro de 1924 17

dos direitos aduaneiros sôbre a importação do tabaco estrangeiro pela aplicação de uma sobretaxa cambial, receita do Estado;

2.° E esperando ainda que o Govêrno reconheça a necessidade de submeter ao Congresso da República, não as bases, mas o projecto definitivo do contrato que pretende realizar com a Companhia dos Tabacos para a elevação de preços no período que resta da vigência do contrato dó 8 de Novembro de 1906: passa à ordem do dia.—O Deputado, Ferreira da Rocha.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que se votem separadamente os diversos considerandos da moção apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Posto à votação o requerimento, foi aprovado.

Depois de lidos, foram aprovados os considerandos 1.°, 2.°, 3.° e 4,°

Leu-se o considerando 5.°

O Sr. Ferreira da Rocha (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: desde que a
Câmara aprovou que se fizesse a votação em separado de cada considerando da minha moção, por dever de lealdade para com a Câmara, o apesar de saber que não é acerca dêsse considerando que se levantam dúvidas na votação, devo dizer que nele se diz desde já que o Estado deixou de receber a quantia, de X e que a conta de encargos deixou de ser creditada pela quantia Y.

A Câmara votando êsse considerando toma a responsabilidade da votação dessa matéria.

Desde que se pede a votação em separado, a Câmara deve saber se quero ou não votar êsse considerando ou deixá-lo sob a minha responsabilidade, que, devo dizer, posso bem com ela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: estou no propósito, logo que terminem as votações, de mandar para a Mesa uma declaração dê voto em meu nome e em nome dalguns colegas meus, no sentido de acentuar

que votamos os diversos considerandos da moção do Sr. Ferreira da Rocha, excepto o penúltimo, unicamente como elementos de estudo para que sejam tomadas em linha de conta as apreciações a fazer, nas instâncias competentes, das relações entre a Companhia dos Tabacos e o Estado. Nada mais.

Esta Câmara não tem como função própria definir direitos ou legislar sôbre o crédito e débito do Estado a particulares, no regime contratual está estabelecida a maneira de remediar essas dúvidas.

Repito, eu e alguns dos meus colegas votamos êsses considerandos, excepto o penúltimo, apenas como elementos de estudo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar em meu nome e em nome dêste lado da Câmara que me parecem judiciosas as considerações do Sr. Almeida Ribeiro, porque no considerando que se vai votar fixam-se números que na opinião do Sr. Ferreira da Rocha indicam bem não ter sido cumprido, nos seus precisos termos, o contrato de 1918.

V. Exa., Sr. Presidente, compreende perfeitamente que, ainda quando pertencesse ao Poder Legislativo â apreciação dessa matéria, nós não podemos, de ontem para hoje, sem ter presentes os numerosíssimos cálculos que o Sr. Ferreira da Rocha fez, dizer com segurança se o prejuízo para o Estado é precisamente aquela quantia por S. Exa. apontada.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posto à votação o considerando 5°, foi aprovado.

Foi aprovado o considerando 6.°

Depois de lido, foi rejeitado o considerando 7.º

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 1.° do artigo 116.° Feita, a contraprova, verificou-se o mesmo resultado, estando de pé 42 Srs. Deputados e 27 sentados.

O Sr. Almeida Ribeiro: - Mando para a Mesa a minha a declaração de voto.

Vai adiante publicada.