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20 Diário da Câmara dos Deputados

dera navios, a base adoptada é de tantas libras por tonelada, e nestas condições seria de toda a conveniência que fôsse fixado o preço da libra, que seria ao câmbio do dia da arrematação.

Seria até da máxima conveniência, e sôbre êste ponto muito gostaria de ouvir a opinião do Sr. Ministro do Comércio, que se fixasse o câmbio para todos os pagamentos e para todas as anuidades no dia da arrematação, porque se é certo que há muito quem jogue na baixa, há muito quem ganhe na alta.

Sr. Presidente: eu não mando para a Mesa nenhuma emenda neste sentido, mas achava bem que o Govêrno tomasse posição sôbre esta maneira de valorizar e efectivar o valor, da libra para os pagamentos, fixando o respectivo câmbio.

Um outro ponto para que desejo chamar a atenção da Câmara é para a forma como se vai pôr em prática esta proposta de lei.

Uma delas é a valorização dos navios.

Se nós estivermos a demorar os prazos para a praça, arriscamo-nos a caminhar para uma liquidação completa.

Julgo portanto que se devem encurtar os prazos o mais possível, e, porque assim o entendo, mando para a Mesa uma emenda.

Sr. Presidente: ha navios que aparentemente estão bons, mas de facto estão muito deteriorados.

É necessário garantir não só por parte do Estado, mas por parte dos arrematantes, um exame suficiente às condições materiais em que o navio se encontra.

Dez dias antes da abertura da praça devem os navios ser franqueados com plena liberdade aos arrematantes, para bem ajuizarem do estado deles.

Isto tem uma importância capital, porque concede permanentemente que após a abertura da praça o arrematante venha reclamar contra o Estado dizendo que foi ludibriado: que o navio estava danificado, que tinha avaria grossa, que lhe impingiram gato por lebre, e daí as reclamações de toda a espécie.

É por isso que numa questão desta natureza a praça deve ser aberta por forma a que todos saibam aquilo que vão comprar e o Estado aquilo que vai vender.

O § único que tenho a honra de man-

dar para a Mesa tem a vantagem de facilitar o exame, por forma a que não haja lugar a nenhuma espécie de reclamação.

E se o comprador quiser mesmo ver o navio em doca seca, poderá fazê-lo, desde que pague à sua custa as despesas a fazer com tal exame.

O Estado não deverá negar êsse exame.

Uma outra circunstância que eu desejava frisar à Câmara era o facto de poder o Govêrno facilitar ao arrematante o pagamento por antecipação ou, mesmo a pronto pagamento.

Não há razão nenhuma para que isso se não faça, esclarecendo, a fórmula contida no n.° 5.° do artigo 2.°, segundo a proposta apresentada pelo Sr. Carlos Pereira.

Isto tem também toda a razão do ser, porque evita o jôgo malabar dos câmbios, e é importante para o Estado porque recebe imediatamente a quantia como fôr mais conveniente para o arrematante, porque se livra da fluctuação cambial.

Não tendo mais nenhuma observação a fazer, mando para a Mesa a minha proposta.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Lidas as propostas na Mesa, foram admitidas.

Serão publicadas, quando sôbre elas se tomar uma resolução.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova e à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 53 Srs. Deputados e de pé 7.

Está admitida.

Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio ainda não quis emitir a sua opinião a respeito dêste artigo. Por isso aguardei precisamente a declaração de V. Exa. de que não estava mais ninguém inscrito para pedir a palavra e manifestar a minha estranheza pelo facto de o Sr. Ministro do