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Sessão de 16 de Janeiro de 1924 21

Comércio, que costuma dedicar às questões de natureza económica toda a sua actividade e toda a sua inteligência, ainda não disse à Câmara o que pensa acêrca da proposta em discussão.

O Sr. Ministro do Comércio quê até há pouco era o brilhante parlamentar Sr. António da Fonseca, ainda nessa qualidade se não manifestou também quando começou a ser discutida a proposta do Sr. Pedro Pita. De maneira que estamos sem conhecer acerca de uma proposta importantíssima que se está discutindo nem a opinião do Sr. Ministro do Comércio nem a opinião do brilhante parlamentar Sr. António da Fonseca.

Seria nestas condições, Sr. Presidente, que a Câmara se dispunha a votar, se eu, para evitar que só encerrasse o debate, não pedisse a palavra. Estou certo de que o Sr. Ministro do Comércio tem ideas formadas sôbre êste assunto, pois quem tem dedicado como S. Exa. a sua atenção, especialmente, em assuntos que se relacionam com a vida económica do País, e relativamente a vários assuntos sôbre que tem emitido a sua maneira do ver, a ponto de ter muitas vezes, de inteiro acordo dêste lado da Câmara, como sucedeu em muitos pontos relativamente aos interessantes problemas do Estado, é de ver se também sôbre os Transportes Marítimos a sua atitude será conforme.

S. Exa. das vezes que tem ocupado um lugar no Govêrno, nomeadamente na pasta do Comércio, não teve ocasião, duma maneira eficaz, de exercer a sua acção sôbre o caso dos Transportes Marítimos, que se vem arrastando desde o início, desde 1916 a esta parte, porque estou certo que, se assim tivesse sucedido, o Sr. António da Fonseca procuraria quanto possível solucionar o problema de maneira a que se não tivesse arrastado por tanto tempo,, e em condições tam desastrosas para o País, em conseqüência dos graves erros, crimes impunes e escândalos cometidos à sombra da sua administração, reflectindo-se na depreciação gravíssima dos navios pela baixa extraordinária do seu preço no mercado, passando inteiramente a oportunidade de o Estado Português encontrar qualquer compensação, e já não digo receita.

Se em 1920 o Govêrno da República se tivesse pronunciado abertamente, poderia

ter vendido êsses navios a uma média superior a 20 libras por tonelada.

O Sr. Ministro do Comércio, que hoje secundou as considerações do Sr. Jaime de Sousa quanto à necessidade, por nós também requerida, de imediatamente se solucionar êste problema, mostra dêste modo que se encontra habilitado a pronunciar-se acerca da proposta do Sr. Pedro Pita, o autor do parecer sôbre as vantagens ou inconvenientes do artigo em discussão.

Não sei se tive a honra de ser ouvido pelo ilustre Ministro do Comércio, quando por duas vezes usei da palavra sôbre a generalidade da discussão da proposta.

As minhas considerações visaram especialmente a demonstrar ao Sr. Pedro Pita que a proposta me merecia aprovação. Na generalidade tinha gravíssimos inconvenientes que me propunha remediar com propostas de emenda e artigos novos que tencionava mandar para a Mesa.

As minhas considerações atacaram especialmente êstes pontos essencialíssimos, para os quais chamo a atenção de S. Exa., visto o alcance delas. Mandarei emendas não só sôbre êste artigo, mas sôbre outros.

Há um ponto que não está remediado na proposta nas condições em que se encontra elaborado o artigo.

Êsse ponto é o que vou referir.

Estão para venda nada monos de quarenta navios.

É portanto um grande número de navios, do que resulta o primeiro inconveniente.

Segundo inconveniente: são poucos o» concorrentes pretendentes aos nossos navios, e isto é natural, sabendo-se que poucas são as nossas emprêsas marítimas.

Tirando a Empresa Nacional de Navegação e mais duas ou três, não serão mais de uma dezena os particulares que pretenderão adquirir êsses navios, número que não está em proporção com as unidades à venda.

O que vai acontecer é fatalmente o que acontece em todas as vendas do Estado: é aparecer o sabido cambão, e o futuro dirá se me engano.

Em quarenta unidades êsse cambão poderá escolher, fazendo combinações para evitar a concorrência e alcançando preços que lhe convenham, preços mínimos, que-